Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'direito adquirido antes de 11%2F11%2F1997'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003551-87.2015.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 03/06/2015

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. COMPROVADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. MÓDULO FISCAL. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA LEI 11.718/08. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar. De outra parte, afigura-se possível o reconhecimento de atividade rural para fins previdenciários a partir dos 12 anos de idade. 3. A existência de vínculo urbano existência de vínculo urbano por um integrante do grupo familiar não é suficiente para, por si só, descaracterizar o labor rural por parte dos demais membros 4. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana 5. No presente caso, no entanto, a prova material em nome do genitor pode ser aproveitada pela autora, pois o exercício de atividade urbana em concomitância com a atividade rural não é óbice à extensão de registros dessa atividade em favor de outros integrantes do grupo familiar. 6. Preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado antes do advento da Lei nº 11.718/08, que dentre outras alterações, limitou a extensão da propriedade a quatro módulos fiscais, não pode a parte autora ser prejudicada pela introdução desse novo requisito para fins de configuração da condição de segurado especial, sob pena de ofensa ao direito adquirido. De anotar, ainda, que as Turmas de Previdenciário desta Corte, antes da referida inovação trazida pela Lei 11.718/08, adotavam o entendimento de que a extensão da propriedade não descaracterizava, por si só, a condição de segurado especial, pois deveria ser analisada juntamente com o restante do conjunto probatório. 7. Comprovado o exercício de atividades rurais, tem o segurado direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, nas condições que lhe sejam mais favoráveis, em respeito ao direito adquirido e às regras de transição, tudo nos termos dos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF, 3º e 9º da EC 20/98 e 3º e 6º da Lei 9.876/99.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003342-66.2012.4.04.7015

MARIA ISABEL PEZZI KLEIN

Data da publicação: 29/01/2015

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL E URBANO. COMPROVADO. MÓDULO FISCAL. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA LEI 11.718/08. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar. De outra parte, afigura-se possível o reconhecimento de atividade rural para fins previdenciários a partir dos 12 anos de idade. 3. Preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado antes do advento da Lei nº 11.718/08, que dentre outras alterações, limitou a extensão da propriedade a quatro módulos fiscais, não pode a parte autora ser prejudicada pela introdução desse novo requisito para fins de configuração da condição de segurado especial, sob pena de ofensa ao direito adquirido. De anotar, ainda, que as Turmas de Previdenciário desta Corte, antes da referida inovação trazida pela Lei 11.718/08, adotavam o entendimento de que a extensão da propriedade não descaracterizava, por si só, a condição de segurado especial, pois deveria ser analisada juntamente com o restante do conjunto probatório. 4. Comprovado o exercício de atividades rurais e urbanas, tem o segurado direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, nas condições que lhe sejam mais favoráveis, em respeito ao direito adquirido e às regras de transição, tudo nos termos dos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF, 3º e 9º da EC 20/98 e 3º e 6º da Lei 9.876/99.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001736-87.2013.4.03.6140

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 21/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5690036-41.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012942-30.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 30/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002554-85.2005.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 31/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003751-65.2011.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/09/2017

PREVIDENCIÁRIO . REMESSA NECESSÁRIA. PECÚLIO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA LEI 8.870/94. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. 1. O pecúlio consistia em uma forma de "restituição" das contribuições previdenciárias recolhidas após o momento da aposentadoria, quando o segurado voltasse a trabalhar em atividade vinculada ao RGPS. O valor do pecúlio , pago em prestação única, corresponderia ao montante das contribuições previdenciárias recolhidas durante ao período de trabalho posterior à aposentação, e seria devido a partir do momento em que o segurado se desligasse dessa atividade. 2. O pecúlio foi extinto pela Lei 8.870/94, mas os segurados que implementaram os requisitos para sua concessão até a data de 31.03.1994 possuem direito adquirido à sua percepção, mesmo em momento posterior. Precedentes. 3. O direito ao recebimento do pecúlio prescreve após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data em que se tornou devido, ou seja, do afastamento definitivo do trabalho. Dicção do artigo 81, inciso II c/c 103, ambos da Lei 8.213/91. Ação ajuizada há menos de 5 (cinco) anos do término do processo administrativo. Prescrição quinquenal das parcelas vencidas inocorrente. 4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. 5. Remessa necessária parcialmente provida. Apelação do INSS não provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029325-83.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 30/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002812-05.2019.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 12/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015070-03.2002.4.03.6100

JUIZ CONVOCADO VALDECI DOS SANTOS

Data da publicação: 18/11/2015

PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. I. Os ferroviários que se aposentaram na RFFSA até 01-11-1969 (data da edição do Decreto-Lei nº 956/69) e aqueles que foram admitidos na empresa até 31-10-1969 fazem jus à complementação de suas aposentadorias . II. A Lei nº 10.478/02 estendeu o direito à complementação aos ferroviários admitidos na RFFSA até 21-05-1991 (data da entrada em vigor da Lei nº 8.186/91), III. Desse modo, observando-se o postulado de que a regência do ato se dá pela lei em vigor ao tempo de sua prática, de modo a não se conferir efeitos retroativos às disposições normativas que regem a matéria, extrai-se a seguinte regra aplicável aos casos concretos: aos ferroviários da RFFSA que já eram inativos em 01-11-1969 é devida a complementação desde a data da respectiva aposentadoria, observada a prescrição quinquenal; para os que foram admitidos até 31-10-1969 e se aposentaram até 21-05-1991, a complementação é devida a partir dessa mesma data de 21-05-1991; e, por fim, caso tenham sido admitidos entre 01-11-1969 e 21-05-1991, a complementação é devida desde 01-04-2002 ou a data da aposentadoria posterior. IV. Nesse contexto, verifica-se que os requerentes foram admitidos na RFFSA antes de 31-10-1969, tendo direito à complementação pleiteada, nos termos do disposto na Lei nº 8.186/91, desde a data da sua entrada em vigor, a saber, 21-05-1991. V. Mister esclarecer que os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados na forma prevista no Novo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. VI. Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correção monetária, deve-se observar a modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425, pelo C. STF. VII. Agravo legal a que se dá parcial provimento no tocante à correção monetária.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0038220-96.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 22/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006870-04.2021.4.03.6306

Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA

Data da publicação: 24/07/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005831-16.2009.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/02/2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA . ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (11.11.1997). REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS 1. Trata-se de ação ordinária, onde se objetiva a revisão da renda mensala incial mediante a inclusão do auxìlio-complementar nos salários de contribuiçao utilizados no cálculo do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuiçao, cessado em 26.11.2008 2. Cumpre esclarecer, inicialmente, que o auxílio-suplementar, previsto na Lei nº 6.367/76, foi incorporado pelo auxílio-acidente após a Lei n° 8.213/91. Aludido diploma legal reuniu sob a denominação de "auxílio-acidente" (art. 86) tanto o benefício homônimo da Lei nº 6.367/76, quanto o auxílio-suplementar, uma vez que incorporou o suporte fático desse benefício. 3 .In casu, constata-se que o benefício de auxílio-suplementar (NB 075.579.599-7) foi concedido com DIB 01.09.1983 (fls. 32), bem como a parte autora percebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB 30.09.1997 (fls. 16 e 17), ou seja, ambos benefícios foram concedidos antes do marco legal fixado (11.11.1997). Assim, possível a acumulação dos dois benefícios. 4. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imediata da Lei nº 11.960/2009, a partir da sua vigência (STJ, REsp nº 1.205.946/SP). Os juros de mora incidem até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor - RPV (STF - AI-AgR nº 713.551/PR; STJ - Resp 1.143.677/RS). 5. No que se refere à verba honorária, esta deve incidir sobre o valor das parcelas vencidas até a data da r. sentença (Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça), mantido o percentual em 10% (dez por cento), nos termos do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 6. Remessa oficial e à apelaçao do INSS parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001030-96.2016.4.03.6141

JUIZ CONVOCADO OTAVIO PORT

Data da publicação: 18/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004064-84.2015.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 06/07/2016

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA. ATIVIDADE EXERCIDA APÓS 11/12/1997. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Impõe-se observar que, publicada a r. decisão recorrida e interposto o presente agravo em data anterior a 18.03.2016, a partir de quando se torna eficaz o Novo Código de Processo Civil, consoante as conhecidas orientações a respeito do tema adotadas pelos C. Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, as regras de interposição do presente Agravo a serem observadas em sua apreciação são aquelas próprias ao CPC/1973. Inteligência do art. 14 do NCPC. 2. Não havendo comprovação mediante laudo técnico de sujeição da parte a agentes agressivos após 11/12/1997, a atividade não poderá ser reconhecida como especial (REsp nº 422616/RS, Relator Ministro Jorge Scartezzini, j. 02/03/2004, DJ 24/05/2004, p. 323; REsp nº 421045/SC, Relator Ministro Jorge Scartezzini, j. 06/05/2004, DJ 28/06/2004, p. 382). 3. Juntados laudos periciais, afirmando que, na atividade de motorista, existe a vibração de corpo inteiro, o que, segundo a parte autora, seria suficiente para considerar tal atividade especial. 4. Entretanto, ainda que tenha sido realizada a perícia, o julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção através da análise do conjunto probatório dos autos, quando reputar necessário. 5. Agravo legal não provido.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022429-87.2011.4.04.7000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007175-88.2013.4.04.7102

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/08/2019