Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'direito a prova'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030852-38.2021.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5003394-92.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009276-25.2020.4.03.6183

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 28/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000820-10.2024.4.04.7124

ANA INÉS ALGORTA LATORRE

Data da publicação: 27/10/2025

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019377-79.2020.4.03.6100

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 28/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5051370-81.2024.4.04.7100

ANA INÉS ALGORTA LATORRE

Data da publicação: 27/10/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A AFASTAR A CONCLUSÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), com base na conclusão da perícia judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de incapacidade laboral da parte autora que justifique a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A autora, cozinheira de 59 anos, busca aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença devido a patologias cardiológicas e neurológicas, tendo gozado de auxílio-doença em períodos anteriores por infarto cerebral, comunicação interatrial e calculose da vesícula biliar.4. A perícia médica judicial, realizada por cardiologista, concluiu pela ausência de incapacidade laboral atual, justificando que o problema cardiológico da autora (CID Q21.1) foi tratado cirurgicamente com sucesso e os exames cardiológicos são normais.5. O laudo complementar do perito manteve a conclusão de ausência de incapacidade, mesmo após a análise de novos documentos médicos.6. Embora não se possa exigir aprofundado arcabouço probatório em demandas previdenciárias, em virtude da hipossuficiência da maioria dos segurados da previdência, isso não afasta o dever de a parte autora efetuar comprovação, ainda que diminuta, do fato constitutivo de seu direito.7. Ainda que o julgador não esteja adstrito à prova pericial, podendo formar sua convicção, à luz do princípio da persuasão racional, com base em outros elementos provados nos autos (art. 479 do CPC/2015), a parte autora não se aparta da obrigação de apresentar elementos aptos a corroborar suas alegações, o que não foi cumprido na presente demanda.8. A sentença de improcedência deve ser mantida, pois a autora não apresentou prova robusta e convincente capaz de infirmar as conclusões do perito judicial, nem juntou atestados médicos que indicassem incapacidade laboral após a data de cessação do benefício anterior.7. Os honorários advocatícios são majorados em 20% sobre o percentual anteriormente fixado, conforme o art. 85, §11, do CPC/2015, em razão do desprovimento do recurso e da vigência do novo Código de Processo Civil. A exigibilidade da condenação, contudo, resta suspensa pela gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 9. A ausência de incapacidade laboral, confirmada por perícia judicial e não infirmada por prova robusta em contrário, impede a concessão de benefício por incapacidade. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 24, p.u., 25, I, 27-A, 42, 59; EC nº 103/2019; MP nº 1.113/2022; CPC/2015, arts. 85, §11, e 98, §3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp nº 1.539.725-DF, DJe de 19.10.2017.

TRF4

PROCESSO: 5030788-45.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 29/01/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000752-71.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/08/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004586-82.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 18/06/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002656-29.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/08/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0024040-82.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/03/2015

TRF4

PROCESSO: 5005718-89.2015.4.04.9999

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 22/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004125-73.2025.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 11/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VISÃO MONOCULAR. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A AFASTAR A CONCLUSÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, alegando preenchimento dos requisitos necessários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora, portadora de visão monocular, possui incapacidade laboral que justifique a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A perícia médica judicial concluiu que o demandante, portador de Cegueira em um olho (CID-10: H54.4), não apresenta incapacidade para o trabalho, apenas redução da capacidade para o exercício da atividade habitual de agricultor.4. A visão monocular não implica, necessariamente, incapacidade para o exercício de qualquer atividade remunerada, apenas para aquelas que exigem visão binocular. Precedentes desta Corte.5. Embora demonstrada a redução da capacidade laboral, não há comprovação nos autos de que a perda da visão no olho direito decorra de acidente de qualquer natureza, o que impede a concessão de auxílio-acidente.6. Ainda que o julgador não esteja adstrito à prova pericial, podendo formar sua convicção, à luz do princípio da persuasão racional, com base em outros elementos provados nos autos (art. 479 do CPC/2015), a parte autora não se aparta da obrigação de apresentar elementos aptos a corroborar suas alegações, o que não foi cumprido na presente demanda.7. É indevido o auxílio por incapacidade temporária e, com maior razão, a aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perícia judicial é concludente acerca da capacidade da parte autora para o trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 9. A ausência de comprovação da incapacidade laboral por meio de prova pericial e a inexistência de prova suficientemente robusta e convincente em sentido contrário ao laudo judicial justificam a manutenção da sentença de improcedência do pedido de concessão de benefício por incapacidade. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 25, inc. I, 27-A, 42, 59; EC nº 103/2019; MP nº 1.113/2022; CPC/2015, arts. 85, §11, 98, §3º, 497; Decreto nº 3.048/1999, Anexo III, Quadro nº 1.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n° 1.539.725-DF, j. 19.10.2017; TRF4, EINF Nº 0007262-42.2011.404.9999, Rel. Des. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, 3ª Seção, j. 22.01.2013; TRF4, AC 5051980-29.2017.4.04.9999, Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira, 6ª Turma, j. 19.06.2018; TRF4, AC 5010438-55.2022.4.04.9999, Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira, 6ª Turma, j. 30.09.2022; TRF4, AC 5002877-74.2018.4.04.7006, Rel. Des. Federal Eliana Paggiarin Marinho, 11ª Turma, j. 22.02.2023; TRF4, AC 5006181-50.2023.4.04.9999, Rel. Des. Federal Claudia Cristina Cristofani, 10ª Turma, j. 10.07.2024.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022986-81.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 06/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0023717-77.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 10/03/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013041-92.2013.4.04.7000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 24/06/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016414-84.2016.4.04.7208

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 30/08/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0021853-04.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 04/03/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022179-61.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 05/02/2015