Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'desproporcionalidade da extincao com resolucao de merito por unico nao comparecimento a pericia'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009109-96.2017.4.03.9999

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Data da publicação: 01/10/2019

TRF1

PROCESSO: 1028046-89.2020.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO

Data da publicação: 27/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À PERÍCIA JUDICIAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O magistrado sentenciante extinguiu o feito, com resolução de mérito, julgando improcedentes os pedidos iniciais, em razão do não comparecimento do autor à pericia médica judicial designada.2. Objetiva o apelante a declaração da nulidade da sentença por alegado cerceamento de defesa. Subsidiariamente, requer a extinção do feito, sem resolução de mérito.3. Não obstante todo alegado, no vertente caso, verifica-se que, oportunizada a realização da perícia judicial no dia 14 de outubro de 2019 e intimadas as partes acerca do ato, constatou-se, ao depois, que a parte autora não compareceu à perícia médicadesignada, sem apresentar qualquer justificativa prévia.4. A certidão que informa o não comparecimento do apelante foi juntada no dia 26/11/2019. A sentença que julgou improcedente o pedido inicial fora proferida no dia 13/12/2019.5. Após todo esse interregno, limitou-se o autor a informar, em sede de apelação, (protocolada no dia 20/2/2020), que: "confundiu a data da realização da perícia medica judicial e não teve como comparecer, por razões justificáveis por sua baixaescolaridade, e por ser uma trabalhador do campo, uma pessoa semi analfabeta".6. Portanto, ausente à realização da prova pericial, necessária à comprovação de sua incapacidade laborativa, o autor não logrou demonstrar o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso I, do Código deProcesso Civil.7. Considerando que o ato deixou de ser realizado por sua própria desídia, restou precluso o direito à referida prova. Corolário é a improcedência do pedido.8. Por outro lado, ressalto que a coisa julgada opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis, permitindo a renovação do pedido ante novas circunstâncias ou novas provas.9. Apelação da parte autora não provida.

TRF4

PROCESSO: 5013394-10.2023.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016117-34.2016.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 17/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5048013-73.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5017608-20.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5001410-29.2023.4.04.9999

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/05/2023

TRF4

PROCESSO: 5004926-28.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5013863-90.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/10/2022

TRF4

PROCESSO: 5035741-47.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5006770-51.2024.4.04.7107

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5000103-74.2022.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5007341-52.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 09/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5017281-75.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5026226-17.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5016552-44.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/10/2021