Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'desnecessidade de distincao entre desemprego voluntario e involuntario'.

TRF4

PROCESSO: 5001990-64.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 17/09/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014833-41.2019.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 20/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000089-79.2021.4.04.7104

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 13/10/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001125-67.2018.4.04.7006

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5006847-85.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/02/2024

TRF4

PROCESSO: 5005724-18.2023.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5001785-06.2023.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 04/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5020735-92.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 17/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5002420-45.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 28/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5010002-83.2024.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 14/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5004210-98.2021.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 10/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5006878-76.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 12/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5033316-13.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 14/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5012113-87.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

TRF3

PROCESSO: 5016936-58.2021.4.03.0000

Desembargadora Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/10/2025

TRF4

PROCESSO: 5016945-37.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 10/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001048-95.2020.4.03.6107

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5058887-20.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 27/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5039082-04.2024.4.04.7100

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 13/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. QUALIDADE DE SEGURADO. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária, determinando a implantação do benefício e o pagamento das prestações vencidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora comprovou a manutenção da qualidade de segurado, especialmente a prorrogação do período de graça em razão de desemprego involuntário. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A alegação do INSS de que a ausência de anotação laboral na CTPS não é suficiente para comprovar o desemprego não foi acolhida. Embora o Superior Tribunal de Justiça entenda que a simples ausência de registro na CTPS não comprova o desemprego por si só (STJ, AgRg no AREsp 801.828/PE), a situação de desemprego involuntário foi demonstrada por declarações juntadas aos autos (evento 29, DECL4, DECL5).4. Não foi acolhida a alegação do INSS de que o desemprego involuntário não foi demonstrado. A enfermidade pode impedir o segurado de buscar novo emprego, caracterizando o desemprego involuntário mesmo sem comprovação de tentativa de reinserção no mercado de trabalho. As declarações juntadas aos autos corroboram essa condição, em linha com a jurisprudência do TRF4 (TRF4, AC 5001915-18.2019.4.04.7135, j. 29.01.2025).5. O recurso do INSS foi desprovido, uma vez que a manutenção da qualidade de segurado à época dos fatos foi demonstrada, preenchendo os requisitos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso de apelação desprovido.Tese de julgamento: 7. A prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário pode ser comprovada por outros elementos probatórios, além do registro em órgão próprio, especialmente quando a enfermidade impede a busca por novo emprego. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 15, inc. II, § 2º, 42, 59; Decreto nº 3.048/1999, art. 13, inc. III; CPC, art. 487, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 801.828/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 24.11.2015; TRF4, AC 5001915-18.2019.4.04.7135, Rel. Altair Antonio Gregorio, 6ª Turma, j. 29.01.2025.