Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'declaracoes'.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039657-46.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 06/09/2017

TRF3

PROCESSO: 5004435-16.2022.4.03.6183

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 28/08/2024

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000705-63.2020.4.03.9999

Data da publicação: 04/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5274972-22.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 11/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5793928-63.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 19/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008868-05.2018.4.03.6183

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 04/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002146-02.2017.4.03.6114

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 19/11/2021

TRF3

PROCESSO: 5002959-91.2024.4.03.0000

Desembargador Federal GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO

Data da publicação: 30/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5002276-48.2021.4.04.7205

JACQUELINE MICHELS BILHALVA

Data da publicação: 11/09/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003271-14.2016.4.03.6183

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 28/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003092-33.2020.4.03.6315

Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS

Data da publicação: 28/12/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5004987-18.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 19/08/2019

TRF3

PROCESSO: 5002299-02.2021.4.03.6112

Desembargador Federal GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO

Data da publicação: 30/09/2024

TRF3

PROCESSO: 5003467-16.2019.4.03.6110

Desembargador Federal GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5027381-57.2021.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 20/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Recurso acolhido para sanar omissão: remessa necessária provida para adequação dos consectários legais, bem como dos limites do pedido em relação ao labor rural. 3. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade. OU rediscussão, apenas PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. REDISCUSSÃO: IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O recurso é descabido quando busca meramente rediscutir, com intuito infringente, o mérito da ação, providência incompatível com a via eleita. 3. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade. OU Não conhecimento (pós-questionamento) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Na forma do disposto no art. 1.013, caput, do CPC, "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada"; ou seja, não tendo as partes se insurgido, trazendo a discussão ao plano recursal, conclui-se que não há a alegada omissão sobre a respectiva matéria veiculada nos embargos de declaração. 3. A tentativa de agitar novas questões via embargos de declaração caracteriza não o prequestionamento, mas, tecnicamente, o pós-questionamento. Precedentes do STJ. 4. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração não conhecidos. OU Não conhecimento (razões dissociadas) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. RAZÕES DISSOCIADAS. REGULARIDADE FORMAL: RECURSO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Evidenciado-se que as alegações veiculadas pelo INSS estão dissociadas da decisão recorrida, o recurso não deve ser conhecido por manifesta inadmissibilidade (artigo 932, III, do CPC), diante da ausência do pressuposto da regularidade formal (art. 1.010 do CPC). 3. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

TRF3

PROCESSO: 5691981-63.2019.4.03.9999

Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO

Data da publicação: 28/08/2024

TRF3

PROCESSO: 5000661-91.2017.4.03.6105

Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO

Data da publicação: 28/08/2024

TRF3

PROCESSO: 5009318-85.2018.4.03.6105

Desembargador Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA

Data da publicação: 24/09/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004340-45.2017.4.03.9999

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 21/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5001258-58.2022.4.04.7107

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 19/09/2024