Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'curadora'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010688-81.2018.4.03.0000

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 04/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000637-11.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 21/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5015292-51.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 02/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5017326-96.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 15/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004173-23.2015.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 02/08/2019

PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCAPAZ. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECADÊNCIA. INTERDIÇÃO. RECONHECIMENTO DA APTIDÃO DA INCAPAZ ATRAVÉS DA CURADORA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissões da decisão, acaso existentes, e corrigir erro material, não conformar o julgado ao entendimento da parte embargante que os opôs com propósito nitidamente infringente. II - A autora, ora embargante, havia sido contemplada com o benefício de aposentadoria por invalidez e recebeu os valores atrasados a partir de agosto de 2009 até maio de 2012; tendo levantado o valor através de requisição de pequeno valor. III - Decorrido o prazo de dois anos do trânsito em julgado, ocorrido em 14/02/2013, a autora, em 03/03/2015, ajuizou a presente ação rescisória, pleiteando a reforma do julgado quanto aos critérios de atualização monetária, para afastar a aplicação da Lei 11.960/2009, utilizando-se da exceção prevista nos artigos 208 e 198 do Código Civil para justificar a intempestividade. IV - A embargante alega omissão no acórdão, mas não aponta a alegada omissão, buscando apenas promover novo julgamento da causa pela via inadequada. V - É de rigor se reconhecer que a embargante pretende dar caráter infringente aos presentes embargos. VI - O pedido formulado na presente ação rescisória não fora apreciado, ante o indeferimento da petição inicial pelo reconhecimento da decadência, em razão da aptidão da incapaz para o exercício do seu direito através da curadora, nomeada em 19/08/2011 em processo de interdição. VII - O presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida, por unanimidade, pela 3ª Seção deste Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. VIII - A embargante busca a rediscussão das questões que já foram debatidas e solucionadas. IX - Embargos de declaração rejeitados.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000516-51.2016.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 07/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5018363-63.2021.4.04.0000

ANA RAQUEL PINTO DE LIMA

Data da publicação: 15/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5036468-88.2021.4.04.0000

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Data da publicação: 26/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5008175-74.2022.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 10/06/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025087-26.2011.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 04/07/2018

TRF1

PROCESSO: 1000964-57.2023.4.01.3507

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ

Data da publicação: 05/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. SUBSTITUIÇÃO DE CURADORA. INCONSISTÊNCIA DOS DADOS. DEMONSTRAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO. APELAÇÃO DO IMPETRANTE PROVIDA.1. Na sentença, indeferiu-se a segurança em ação objetivando restabelecimento de benefício de pensão por morte.2. Considerou-se que o autor visa o reestabelecimento de benefício, mediante pretensão que sequer foi analisada pelo INSS, bem como que a análise acerca de concessão/reestabelecimento de benefícios previdenciários exige dilação probatória, para o quenão há espaço na estreita do mandado de segurança.3. Cuida-se de benefício deferido em 23/07/1985, sendo que, sobre o prazo decadencial, a Lei 8.213/91 dispõe que o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai emdezanos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 103-A), tendo o INSS decaído de eventual direito de revisão do benefício.4. Noutro compasso, está suficientemente provada a qualidade de dependente do impetrante, bem como que, como dito, ele recebia o benefício de pensão por morte desde 23/07/1985, o qual foi cessado por inconsistências dos dados do beneficiário, nomomentode substituição da curadora do beneficiário.5. Consta da elucidativa manifestação do Ministério Público Federal que o impetrante recebia os valores advindos do benefício de pensão por morte NB 78.979.403-9 desde 23/07/1985, sendo que, com o falecimento da sua curadora, o INSS cessou o benefício,sem oportunizar o direito de substituição da curadora falecida por outra com vida. Além disso, a parte impetrante apresentou documentos e provas que demonstram tanto a qualidade de beneficiário quanto o seu pedido administrativo de reestabelecimento.6. Assim, o impetrante tem direito ao restabelecimento imediato do benefício de pensão por morte de que é titular, o qual teve o pagamento cessado por inconsistências nos dados do beneficiário, no momento de substituição da curadora do beneficiário.7. Apelação provida para deferir a segurança e determinar que o INSS restabeleça o benefício de pensão por morte (NB 78.979.403-9), no prazo de 15 (quinze) dias.8. Honorários incabíveis, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.

TRF4

PROCESSO: 5004674-25.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 06/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001703-21.2021.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 02/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023558-90.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 08/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030706-55.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS

Data da publicação: 21/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006832-07.2021.4.03.0000

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 27/09/2021

E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. VALORES DEVIDOS A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. VERBA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. OBRIGAÇÃO DA CURADORA.Especificamente nas obrigações de natureza previdenciária, a Lei nº 8.213/91, em seu art. 110, afeta ao curador a responsabilidade pela percepção dos valores decorrentes de benefício concedido a dependente civilmente incapaz.Em que pese a louvável preocupação do magistrado quanto ao destino dos valores depositados em nome do incapaz, fato é que o mesmo se acha regularmente representado por sua companheira, sobre a qual não recai qualquer suspeita - ao menos do quanto se tem dos autos - de possível malversação de referida verba.O benefício assistencial concedido à agravante possui, como finalidade precípua, prover a sua subsistência imediata, razão pela qual se revela descabido o contingenciamento de seu valor em uma conta judicial, conferindo-lhe tratamento como se "poupança" fosse, máxime se considerada a evidente hipossuficiência do núcleo familiar.A medida, no entanto, não deve proporcionar total liberdade à curadora, pois, nesse caso, poderia legitimar gastos em finalidades diversas das estabelecidas nos artigos 1.753 e 1754 do Código Civil, em flagrante prejuízo aos interesses da incapaz.Conveniente que, uma vez autorizado o levantamento, seja expedido ofício ao Juízo da Interdição comunicando a data e o montante levantado, garantindo-se assim a análise de sua destinação em sede de prestação de contas, nos termos do art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015.Recurso provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5016457-70.2018.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 17/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001745-75.2018.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005196-80.2016.4.04.7007

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003203-64.2017.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 19/12/2017