Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contribuinte individual'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5045026-57.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 22/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001610-27.2015.4.04.7118

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 09/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5026302-75.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 10/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005913-47.2018.4.03.6103

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5018440-19.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 12/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011356-07.2019.4.04.7108

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 31/05/2024

TRF4

PROCESSO: 5030942-24.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 21/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5000914-97.2023.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002754-87.2011.4.04.7114

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 09/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004852-82.2014.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 23/11/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0000764-17.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 08/03/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003732-03.2016.4.04.7207

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 12/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5009203-58.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 07/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000034-20.2020.4.04.7119

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 18/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5023794-25.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010909-04.2013.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 24/08/2016

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. 1. O benefício de aposentadoria por idade está previsto no Art. 48, da Lei nº 8.213/91, e é devida ao segurado, que cumprida a carência, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 2. Para a concessão do benefício de aposentadoria por idade para trabalhador urbano, exige-se um mínimo de 180 contribuições mensais (Art. 25, II, da Lei nº 8.213/91) relativamente aos novos filiados, ou contribuições mínimas que variam de 60 a 180 (Art. 142, da Lei nº 8.213/91), em relação aos segurados já inscritos na Previdência Social, na data da publicação da Lei nº 8.213, em 24 de julho de 1991. 3. A jurisprudência firmou o entendimento de que deve ser adotada a data do implemento do requisito etário, sendo desnecessária a simultaneidade no preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria por idade. Precedentes do e. STJ. 4. Não são computáveis para efeito de carência apenas as contribuições efetuadas em atraso, anteriores ao pagamento da primeira competência em dia. 5. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, no que couber, observando-se o decidido pelo e. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 6. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme entendimento consolidado na c. 3ª Seção desta Corte (AL em EI nº 0001940-31.2002.4.03.610). A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 7. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC. 8. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 9. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação do réu desprovidas e recurso adesivo da autora provida em parte.

TRF4

PROCESSO: 5022310-72.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/03/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002727-94.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 10/02/2021

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . SALÁRIO MATERNIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CARÊNCIA COMPROVADA. I- Depreende-se que os requisitos para a concessão do salário maternidade compreendem a ocorrência do parto e a comprovação da qualidade de segurada da demandante. Em se tratando de segurada contribuinte individual, há a exigência de um terceiro requisito: carência de dez contribuições. II- Ficou demonstrada a carência exigida em lei para a concessão do benefício. III- Consoante jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça, as questões referentes à correção monetária e juros moratórios são matérias de ordem pública, passíveis de apreciação até mesmo de ofício. A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização monetária e taxa de juros, devem ser observados os posicionamentos firmados na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, dessa forma, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nos feitos previdenciários. Quadra ressaltar haver constado expressamente do voto do Recurso Repetitivo que “a adoção do INPC não configura afronta ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 870.947/SE). Isso porque, naquela ocasião, determinou-se a aplicação do IPCA-E para fins de correção monetária de benefício de prestação continuada (BPC), o qual se trata de benefício de natureza assistencial, previsto na Lei 8.742/93. Assim, é imperioso concluir que o INPC, previsto no art. 41-A da Lei 8.213/91, abrange apenas a correção monetária dos benefícios de natureza previdenciária.” Outrossim, como bem observou o E. Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira: “Importante ter presente, para a adequada compreensão do eventual impacto sobre os créditos dos segurados, que os índices em referência – INPC e IPCA-E tiveram variação muito próxima no período de julho de 2009 (data em que começou a vigorar a TR) e até setembro de 2019, quando julgados os embargos de declaração no RE 870947 pelo STF (IPCA-E: 76,77%; INPC 75,11), de forma que a adoção de um ou outro índice nas decisões judiciais já proferidas não produzirá diferenças significativas sobre o valor da condenação.” (TRF-4ª Região, AI nº 5035720-27.2019.4.04.0000/PR, 6ª Turma, v.u., j. 16/10/19). A taxa de juros deve incidir de acordo com a remuneração das cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09), conforme determinado na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905). IV- Apelação improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5318703-68.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 04/02/2022