Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contribuicoes extemporaneas'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000041-98.2021.4.03.6308

Juiz Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF

Data da publicação: 07/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011187-25.2016.4.04.7205

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5084000-98.2021.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5016730-62.2018.4.04.7003

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 15/10/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5044968-49.2021.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 02/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002480-29.2014.4.03.6114

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004198-65.2012.4.03.6103

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 04/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5025317-72.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5019307-86.2018.4.04.7108

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 13/12/2022

TRF4

PROCESSO: 5043663-42.2017.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000613-89.2020.4.04.7111

ALINE LAZZARON

Data da publicação: 29/10/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E CÔMPUTO DE CONTRIBUIÇÕES EXTEMPORÂNEAS. REAFIRMAÇÃO DA DER. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural em regime de economia familiar, cômputo de contribuições extemporâneas como tempo de contribuição e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive mediante reafirmação da DER. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) o reconhecimento do tempo de serviço rural em regime de economia familiar no período de 01/01/1976 a 29/01/1979; (ii) o cômputo de contribuições extemporâneas como tempo de contribuição; e (iii) a possibilidade de reafirmação da DER para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A tese do apelante de erro no cadastro administrativo do genitor como empresário é acolhida, pois documentos posteriores indicam a correção para "TRABALHADOR RURAL" e as notas de produtor rural são típicas de labor familiar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais integrantes.4. O período de labor rural de 01/01/1976 a 29/01/1979 é reconhecido, pois há início de prova material (certificado escolar, ITR, notas de produtor rural em nome do genitor) corroborado por prova testemunhal que confirmou o trabalho em regime de economia familiar. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é possível o cômputo da atividade rural mediante início de prova material corroborado por prova testemunhal, sendo aceita a documentação em nome de membros do grupo parental, conforme a Súmula 73 do TRF4 e a Súmula 577 do STJ.5. Os períodos de 07/2007, 12/2007, 05/2008, 01/2009 a 06/2011, 11/2012 a 02/2013 são reconhecidos como tempo de contribuição, pois, embora os recolhimentos tenham sido extemporâneos, a atividade remunerada foi comprovada por documentos de atividade empresarial e registros no CNIS. A vedação legal contida no art. 27, II, da Lei nº 8.213/1991 aplica-se apenas para fins de carência, não impedindo o cômputo para tempo de contribuição.6. A reafirmação da DER é autorizada, conforme o Tema 995/STJ, que permite a reafirmação para o momento em que os requisitos para o benefício forem implementados, mesmo que após o ajuizamento da ação, observada a causa de pedir. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso provido.Tese de julgamento: 8. O reconhecimento de tempo de serviço rural em regime de economia familiar pode ser comprovado por início de prova material em nome de membros do grupo parental, corroborado por prova testemunhal, e a inscrição do genitor como empresário não descaracteriza a condição de segurado especial se comprovado erro de cadastro e a natureza familiar do labor.9. Contribuições extemporâneas de contribuinte individual, com atividade remunerada comprovada, devem ser computadas como tempo de contribuição, ainda que não para carência.10. É possível a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício mais vantajoso, mesmo que isso ocorra no curso da ação judicial.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001973-29.2019.4.04.7003

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0009924-37.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 20/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6102514-16.2019.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 30/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5053833-34.2016.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004834-98.2007.4.03.6105

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Data da publicação: 15/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5009840-57.2024.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/12/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006569-87.2014.4.04.7114

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/02/2016