Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contrarrazoes aos embargos de declaracao em processo de aposentadoria por invalidez'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6070718-07.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000871-80.2010.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 20/09/2017

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. RUÍDO. COMPROVAÇÃO DE EXPOSICAO SUPERIOR AOS LIMITES LEGAIS EM PARTE DOS PERÍODOS. 1. São cabíveis embargos de declaração somente quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão", consoante dispõe o artigo 535, I e II, do CPC de 1973. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 1022, reproduzindo tais hipóteses de cabimento, acrescenta o cabimento dos embargos de declaração para correção de erro material. 2. No caso vertente, de fato verifica-se a existência de obscuridade. 3. Os formulários e laudos técnicos elaborados pela COSIPA - Companhia Siderúrgica Paulista e acostados às fls. 67/79, demonstram que (i) no período de 06/03/1997 a 31/01/1999, o autor trabalhou no setor "Aciaria I", para o qual a maioria dos níveis de ruído verificados foi superior a 90 dB e (ii) no período de 01/01/2001 a 31/05/2002, o autor trabalhou nos setores "Calcinações II e III", para os quais a maioria dos níveis de ruído verificados foi superior a 90 dB. Assim, é possível o reconhecimento da especialidade nestes períodos. 4. De outro lado, no período de 01/06/2002 a 31/12/2003, o autor trabalhou no setor "Aciaria II", para o qual a maioria dos níveis de ruído verificados foi inferior a 90 dB, não sendo cabível o reconhecimento da especialidade. Da mesma forma, a especialidade não pode ser reconhecida no período de 01/01/2000 a 31/12/2000, para o qual inexiste nos autos qualquer documento capaz de provar a exposição do autor a qualquer agente nocivo. 5. Embargos de declaração providos em parte.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013660-56.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 01/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000597-86.2015.4.03.6122

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 08/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003305-73.2014.4.03.6113

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 01/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008885-42.2019.4.04.7100

ANA RAQUEL PINTO DE LIMA

Data da publicação: 15/12/2022

TRF1

PROCESSO: 0020141-74.2011.4.01.3400

DESEMBARGADORA FEDERAL NILZA REIS

Data da publicação: 27/02/2024

TRF1

PROCESSO: 1008775-55.2024.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA

Data da publicação: 28/11/2024

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. PROVA MATERIAL. CONTEMPORANEIDADE EM RELAÇÃO AOS FATOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da insuficiência de prova material para comprovação de atividade rural para fins de concessão de aposentadoria por idade.2. A embargante alega omissão na decisão anterior quanto à análise dos documentos apresentados, sustentando que seriam contemporâneos aos fatos e suficientes para comprovar o tempo de serviço rural, nos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91.3. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise específica da contemporaneidade dos documentos apresentados pela embargante como início de prova material do tempo de serviço rural.4. Os embargos de declaração visam a sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC.5. A decisão embargada analisou o conjunto probatório e apontou fragilidades na documentação apresentada, destacando que alguns documentos eram autodeclarações insuficientes para comprovação do exercício de atividade rural. Além disso, considerou-se ovínculo urbano do cônjuge da embargante como fator que afasta a condição de segurada especial.6. Embora reconhecida a omissão quanto à análise específica da contemporaneidade dos documentos, conclui-se que tal reconhecimento não altera o entendimento final do acórdão, que exige provas robustas e independentes para o início de prova material,conforme a Súmula 149 do STJ.7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão quanto à análise da contemporaneidade dos documentos apresentados.

TRF4

PROCESSO: 5014855-27.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF3

PROCESSO: 0032410-09.2016.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 08/02/2023

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. OMISSÃO AFASTADA. RMI IMPLANTADA CORRETAMENTE. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Presente hipótese contida no artigo 1.022 do CPC, a autorizar o provimento dos embargos de declaração.2. Como se observa, diante dos esclarecimentos prestados pelo Setor de Cálculos, verifica-se que o cálculo da RMI no demonstrativo elaborado anteriormente está correto, porém, a evolução do benefício está equivocada, pois apresenta a aplicação do índice de reajuste integral em 04/2007, quando deveria aplicar o índice de reajuste proporcional à DIB do auxílio-doença (30/08/2006). 3. Desse modo, ao elaborar os cálculos de evolução do salário de benefício do auxílio-doença para efetuar a conversão em aposentadoria por invalidez, a contadoria constatou que a RMI implantada pelo INSS estava correta.4. No presente caso, cumpre reconhecer a improcedência do pedido de revisão de benefício previdenciário .5. Condenada a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º do CPC, suspensa, porém, a exigibilidade de tal verba, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita.6. Embargos de declaração acolhidos, para afastar o vício apontado, com efeitos infringentes.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005091-66.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 19/10/2016

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCONTO DE PERÍODO EM QUE A AUTORA VERTEU CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCABIMENTO. I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. do art. 1.022, do CPC/2015, é "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". II - Verifica-se do julgado embargado, que foi fixado o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez na data do requerimento administrativo (07.08.2013), constando dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que a autora verteu contribuições, como contribuinte facultativa, no período de 01.04.2012 a 31.03.2015, tendo sido esclarecido que muitas vezes a pessoa filiada com o intuito de garantir sua qualidade de segurada, não obstante esteja incapacitada para o trabalho, não havendo, portanto, que se cogitar sobre eventual desconto do período em referência quando do pagamento da benesse. III- Há de se considerar, ainda, que a autora contava com 54 anos de idade, desempenhando atividades braçais (empregada doméstica/lavradora), tendo sido constatado pelo perito que era portadora de processo degenerativo grave em ambos os ombros e de coluna cervical, estado de saúde incompatível com o exercício de seu trabalho. IV-Inexistência de obscuridade no julgado. V - Embargos de Declaração interpostos pelo INSS rejeitados.

TRF1

PROCESSO: 1025461-25.2019.4.01.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA

Data da publicação: 03/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016844-83.2017.4.03.9999

JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO

Data da publicação: 28/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036606-85.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 04/07/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007336-24.2018.4.03.6109

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 29/11/2019

E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TR. ADOÇÃO DO INPC EM RESP REPETITIVO. REDUÇÃO DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO EXORDIAL. - No tocante à correção monetária, insta considerar que, no dia 20/09/2017, no julgamento do RE nº 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR, também para a atualização da condenação, fixando a seguinte tese: "O artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". - A utilização do INPC, como índice de correção monetária, prevista nas disposições da Resolução nº 267/2013 do CJF, foi corroborada no julgamento do REsp 1.495.146-MG, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, no qual o Superior Tribunal de Justiça, ao firmar teses a respeito dos índices aplicáveis a depender da natureza da condenação, expressamente consignou, no item 3.2, que: "As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.340/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/1991."(REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 - Tema 905) - No caso dos autos, descabe a pretensão autárquica de aplicação da Lei 11.960/2009, porquanto os cálculos homologados pelo Juízo a quo estão em conformidade as disposições da Resolução nº 267/2013 do CJF, qual seja, o Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal em vigor, considerando-se, sobretudo, a conformidade dos critérios nele previstos com o decidido no RE nº 870.947 e no RESP nº 1.495.146-MG. - Contudo, ao acolher os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, nos autos dos presentes embargos à execução, a sentença condenou o INSS em quantia superior à pleiteada pela exequente, impondo-se sua redução aos limites do pedido exordial, sob pena de julgamento ultra petita. - Apelação do INSS parcialmente provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002930-90.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5009625-33.2019.4.04.9999

ANA RAQUEL PINTO DE LIMA

Data da publicação: 30/09/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA. NEGADO ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DO INSS. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A modificação do julgado é admitida apenas excepcionalmente e após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). 3. Não há necessidade de o julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, tampouco todos os citados pelas partes. 4. Sobre os embargos da parte autora, verifica-se que foi posteriormente reconhecido acerto de tempo de rural em regime de economia familiar, de modo que nesta quadra foi possível apreciar o reconhecimento do direito ao benefício a contar da DER. Quanto ao recolhimento das contribuições posteriores a 01-11-1991, com razão no sentido de esclarecer que até o advento da MP nº 1.523/96, não incide multa e juros moratórios para a quitação, a teor do Tema 1103/STJ. Quanto aos embargos do INSS, não se acolhe a pretensão uma vez que a hipótese não é de incidência do Tema 995/STJ e verifica-se em sede de contrarrazões ao recurso, a resistência à pretensão de reafirmação da DER. 5. Embargos de declaração da parte autora parcialmente acolhidos e negado acolhimento aos embargos do INSS.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0028347-38.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 21/08/2017