Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contestacao do inss sobre arrendamento de terras nao descaracteriza qualidade de segurado especial'.

TRF4

PROCESSO: 5007465-98.2020.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5038085-98.2017.4.04.9999

ANNE KARINA STIPP AMADOR COSTA

Data da publicação: 29/05/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. MOTORISTA DE TÁXI. ARRENDAMENTO DE PARTE DAS TERRAS. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERIMENTO DE OFÍCIO. 1. Defere-se aposentadoria rural por idade ao segurado que cumpre os requisitos previstos no inciso VII do artigo 11, no parágrafo 1º do artigo 48, e no artigo 142, tudo da Lei 8.213/1991. 2. A utilização de táxi em áreas predominantemente rurais não é frequente, ocorrendo apenas de forma eventual e em caso de necessidade. Dessa forma, não há como afirmar que a atividade de taxista seria a principal fonte de renda do autor, podendo prescindir dos rendimenrtos obtidos com a atividade agrícola para sobreviver. Manutenção da condição de segurado especial. Imprescindibilidade da renda obtida com a atividade rural. 3. Não há descaracterização da condição de segurado especial do trabalhador rural que arrendar até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a quatro módulos fiscais. 4. Nos casos em que a sentença foi proferida após 18/03/2016 (data da vigência do NCPC), e que se nega provimento ao recurso, aplica-se a majoração prevista no art. 85, §11, desse diploma, observados os ditames dos §§ 2º a 6º quanto aos critérios e limites estabelecidos. 5. Diferimento de ofício da definição da incidência da correção monetária para a fase de execução, aplicando-se provisoriamente, até a definição final, os índices previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

TRF4

PROCESSO: 5016516-07.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 24/08/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002881-77.2019.4.04.7006

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 17/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019712-68.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 05/09/2016

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. ARRENDAMENTO DE PARTE DA PROPRIEDADE RURAL NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS SATISFEITOS. PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO. BENEFÍCIO DEVIDO. I - A aposentadoria por idade, rural e urbana, é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 201, §7º, inciso II, para os segurados do regime geral de previdência social (RGPS), nos termos da lei e desde que obedecidas as seguintes condições: "II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividade s em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural , o garimpeiro e o pescador artesanal; " II- A questão relativa à comprovação de atividade rural se encontra pacificada no Superior Tribunal de Justiça, que exige início de prova material e afasta por completo a prova exclusivamente testemunhal (Súmula 149 do STJ). III- Ressalta-se que o início de prova material, exigido pelo § 3º do artigo 55 da Lei 8.213/91, não significa que o segurado deverá demonstrar mês a mês, ano a ano, por meio de documentos, o exercício de atividade na condição de rurícola, pois isto importaria em se exigir que todo o período de trabalho fosse comprovado documentalmente, sendo de nenhuma utilidade a prova testemunhal para demonstração do labor rural. IV - Admite-se, contudo, a extensão da qualificação de lavrador de um cônjuge ao outro e, ainda, que os documentos não se refiram precisamente ao período a ser comprovado. Nesse sentido, o REsp n. 501.281, 5ª Turma, j. em 28/10/2003, v.u., DJ de 24/11/2003, p. 354, Rel. Ministra Laurita Vaz. V - Segundo o RESP 1.354.908, realizado segundo a sistemática de recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), necessária a comprovação do tempo de atividade rural no período imediatamente anterior à aquisição da idade. VI - Em relação às contribuições previdenciárias, é assente o entendimento de serem desnecessárias, sendo suficiente a comprovação do efetivo exercício de atividade no meio rural (STJ, REsp 207.425, 5ª Turma, j. em 21/9/1999, v.u., DJ de 25/10/1999, p. 123, Rel. Ministro Jorge Scartezzini; e STJ, RESP n. 502.817, 5ª Turma, j. em 14/10/2003, v.u., DJ de 17/11/2003, p. 361, Rel. Ministra Laurita Vaz). VII - O arrendamento de parte da propriedade rural não descaracteriza a condição de segurado especial, nos termos do § 18º do art. 9º do Dec. n. 3.048 /99, acrescentado pelo Dec. n. 4.845 /2003, na medida em que o conjunto probatório demonstrou que o grupo familiar permaneceu laborando na parte restante do imóvel. VIII - No caso dos autos, o requisito etário restou preenchido em 03.01.2015. X - Início de prova material acompanhado dos depoimentos testemunhais, que revelam o período trabalhado, enseja a comprovação do lapso temporal laborado, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.213/91. XI - Apelação do INSS improvida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008194-41.2018.4.04.7107

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 21/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5005055-62.2023.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5027307-98.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 28/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007725-08.2016.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 05/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5009309-84.2024.4.04.7205

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5005836-21.2022.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5010420-68.2021.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 13/12/2022

TRF4

PROCESSO: 5026122-25.2019.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 13/12/2022

TRF4

PROCESSO: 5021499-44.2021.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 21/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5010823-42.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5013987-44.2020.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 17/12/2022

TRF4

PROCESSO: 5002742-02.2021.4.04.9999

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 29/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018089-73.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 04/03/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003321-82.2020.4.04.7121

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 14/12/2023