Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'condicoes pessoais do segurado idoso'.

TRF4

PROCESSO: 5042343-54.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5069024-61.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 02/02/2018

TRF4

PROCESSO: 5062625-16.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 05/03/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0008503-12.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 10/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5024162-39.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/10/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0018259-79.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/11/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007416-21.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5060704-46.2017.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5041984-07.2017.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 02/02/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000478-73.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/09/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0023530-69.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 25/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5001415-32.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/02/2016

TRF4

PROCESSO: 5010984-41.2022.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/12/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0007494-15.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014424-49.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 29/02/2016

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. CRITÉRIO ECONÔMICO. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A circunstância de ter o laudo pericial registrado a possibilidade, em tese, de serem desempenhadas pelo segurado funções laborativas que não exijam esforço físico não constitui óbice ao reconhecimento do direito ao benefício quando, por suas condições pessoais, aferidas no caso concreto, em especial a idade e a formação acadêmico-profissional, restar evidente a impossibilidade de reabilitação para atividades que dispensem o uso de força física, como as de natureza burocrática. Em relação ao pressuposto econômico, o art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993 - LOAS estabelecia que seria considerada hipossuficiente a pessoa com deficiência ou idoso cuja família possuísse renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar os recursos extraordinários 567.985 e 580.963, ambos submetidos à repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, assim como do art. 34 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, permitindo que o requisito econômico, para fins de concessão do benefício assistencial, seja aferido caso a caso. Comprovada a incapacidade e estando presente o pressuposto socioeconômico, o benefício deve ser concedido.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0018840-60.2015.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 29/02/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000489-74.2014.4.04.7028

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015926-49.2013.4.04.7107

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/02/2016