Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'condicoes ambientais'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5042981-97.2016.4.04.7000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 12/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007485-74.2016.4.04.7107

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/04/2017

TRF3

PROCESSO: 5000107-17.2021.4.03.6106

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 13/08/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5023983-19.2014.4.04.7205

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/03/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006625-40.2015.4.04.7000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 19/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004650-16.2016.4.04.7107

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 24/11/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000576-20.2015.4.04.7214

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 03/02/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007431-45.2015.4.04.7107

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/10/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001895-28.2016.4.04.7201

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 13/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010735-49.2015.4.04.7108

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 09/12/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005068-25.2016.4.03.6183

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 27/11/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007748-74.2014.4.04.7205

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 31/03/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007460-73.2016.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006751-70.2020.4.03.6183

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000743-45.2021.4.04.7014

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 17/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES ESPECIAIS. RUÍDO. LIMITES DE TOLERÂNCIA. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS NÃO IDENTIFICADO NO PPP. IDENTIFICADO NO LAUDO. 1. Com relação ao reconhecimento das atividades exercidas como especiais, cumpre ressaltar que o tempo de serviço é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço sob a égide de legislação que o ampara, o segurado adquire o direito à contagem como tal, bem como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não se aplicando retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial. 2. O limite de tolerância para ruído é de 80 dB(A) até 05/3/1997; de 90 dB(A) de 06/03/1997 a 18/11/2003; e de 85 dB(A) a partir de 19/11/2003. 3. Não se exige que o ruído esteja expresso em seu Nível de Exposição Normalizado (NEN) para fins de reconhecimento da especialidade do labor por exposição ao respectivo agente, bastando que, para sua aferição, sejam utilizadas as metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15. 4. Até 05/03/1997 (período em que vigentes as alterações introduzidas pela Lei n° 9.032/95 no artigo 57 da Lei de Benefícios), é necessária a demonstração efetiva de exposição, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por qualquer meio de prova - considerando-se suficiente, para tanto, a apresentação de formulário padrão preenchido pela empresa, sem a exigência de embasamento em laudo técnico (com a ressalva dos agentes nocivos ruído e calor/frio, cuja comprovação depende de perícia, como já referido). 5. Embora o PPP apresentado para esse período de fato não identifique o profissional responsável pelos registros ambientais, informou ter sido baseado no laudo de 2005, devidamente apresentado no processo administrativo, que confirma, conforme critérios da NR-15 e identificando o Médico do Trabalho responsável pelos registros, a leitura do nível médio de ruído de 88 dB para a função desempenhada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000874-05.2020.4.03.6134

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009667-67.2015.4.04.7107

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/03/2017