Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'concessao de aposentadoria por idade hibrida a partir da der em 2022'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005972-04.2021.4.04.7202

CELSO KIPPER

Data da publicação: 15/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003461-67.2015.4.03.6326

Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5025771-18.2020.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009761-28.2019.4.04.7122

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002422-24.2018.4.03.6328

Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/03/2022

TRF1

PROCESSO: 1006820-62.2019.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. RGPS. APOSENTADORIA POR IDADE. HÍBRIDA. ATIVIDADE LABORAL RURAL E URBANA COMPROVADAS. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. APLICAÇÃO DA TESE 1007 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. ADEQUAÇÃO DA TUTELA À APOSENTADORIA HÍBRIDA.1. A aposentadoria por idade híbrida é a obtida com a utilização de tempo de serviço/contribuição rural e urbana para efeito de cumprimento de carência, observada a idade mínima prevista na legislação vigente ao tempo do cumprimento de todos osrequisitos legais para implementação do benefício (art. 48, §3º, da Lei 8.213/91; Tese 1007 do STJ e arts. 257, 316 e 317 da IN Pres/INSS nº 128/22).2. Período de labor rural remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade (TESE 1007 do STJ).3. A prova testemunhal produzida durante a instrução processual foi idônea e suficiente para demonstrar o exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, e se encontra amparada por início de prova documental contemporânea à prestaçãolaboral que se pretende reconhecida em juízo.4. Foram alcançadas a carência mínima de 180 contribuições e a idade mínima, necessárias para a concessão de aposentadoria por idade híbrida.5. Apelação do INSS provida em parte para desconstituição da aposentadoria por idade rural e sua substituição pela aposentadoria por idade híbrida desde o requerimento administrativo (09/04/2018). Modificação da tutela de urgência para se adequar àaposentadoria por idade híbrida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000021-56.2020.4.03.6304

Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO

Data da publicação: 12/08/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002718-87.2021.4.04.7213

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5012824-97.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5042156-17.2015.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 02/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5000758-80.2021.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000443-40.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 23/09/2016

TRF4

PROCESSO: 5022409-71.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5021325-35.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 19/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5021571-31.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 19/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5017626-36.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5014032-14.2021.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 23/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5035696-77.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5001111-74.2023.4.04.7114

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 24/10/2024

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMA 1007/ STJ. RECOLHIMENTO DE APENAS UMA CONTRIBUIÇÃO. BURLA À CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMPO RURAL. AVERBAÇÃO. CABIMENTO. 1. A Lei nº 11.718/08, que acrescentou o § 3º ao artigo 48 da Lei nº 8.213/91, possibilitou aposentadoria por idade híbrida aos trabalhadores rurais que não implementassem os requisitos para a aposentadoria por idade rural, se a soma do tempo de trabalho rural com as contribuições vertidas em outras categorias alcançar a carência de que trata o artigo 142 da Lei nº 8.213/91, e uma vez implementada a idade mínima prevista no caput do artigo 48 da mesma lei. 2. A carência da aposentadoria por idade híbrida exige que no período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário ou requerimento administrativo o segurado tenha exercido atividade urbana, rural ou rural e urbana, em período razoável. 3. O recolhimento de uma contribuição na condição de contribuinte facultativa, poucos dias antes do requerimento administrativo, não se coaduna com a ratio decidendi que levou à tese firmada no Tema 1007 do STJ, pois evidencia o intuito deliberado de burlar a carência exigida para a concessão do benefício previdenciário, o que não pode ser considerado como apto a produzir uma obrigação do Estado e ser albergado pelo Poder Judiciário. 4. É incabível o pedido de reafirmação da DER, no caso concreto, uma vez que a autora nunca exerceu atividade urbana, sendo que a concessão da aposentadoria híbrida pressupõe a existência de atividade mista, não havendo como conceber o benefício sem considerar a relevância de qualquer das atividades para o preenchimento do requisito carência. 5. Apelação desprovida.