Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'comprovacao de desemprego para prorrogacao do periodo de graca do contribuinte individual'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014396-40.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/05/2019

PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. DESEMPREGO. PROVA TESTEMUNHAL. 1. Para a concessão do benefício de pensão por morte são requisitos a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, bem como a comprovação da qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão da aposentadoria . 2. O período de graça, previsto no Art. 15, da Lei n. 8.213/91, no qual o contribuinte mantém a qualidade de segurado junto ao RGPS, mesmo sem contribuições, também é aplicável para os contribuintes individuais. Assim, a qualidade de segurado fica mantida por 24 meses, nos casos de contribuintes individuais que comprovarem a situação equiparável ao desemprego, mediante a prorrogação do período de graça. 3. Preenchidos os requisitos, faz jus a autora à percepção do benefício de pensão por morte. 4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 8. Remessa oficial, havida como submetida, provida em parte e apelação desprovida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007333-37.2012.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 20/03/2019

PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DEMONSTRADA. PRORROGAÇÃO DO PERIODO DE GRAÇA. 1. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão de qualquer aposentadoria . 2. Nos termos do Art. 15, II e § 2º, da Lei 8.213/91, mantém a qualidade até doze meses, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, acrescendo-se a este prazo outros doze meses, desde que comprovada a situação de desemprego. 3. Preenchidos os requisitos legais, a autora faz jus à percepção do benefício de pensão por morte. 4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 8. Remessa oficial, havida como submetida, provida em parte e apelação desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5033855-71.2016.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 05/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5027494-38.2016.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/09/2016

TRF4

PROCESSO: 5036349-06.2016.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 05/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5027600-97.2016.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 09/11/2016

TRF4

PROCESSO: 5031129-27.2016.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5059447-84.2021.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 07/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5026566-25.2019.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 29/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004341-66.2019.4.04.7114

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5026370-17.2017.4.04.7200

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5003792-29.2017.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 01/06/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5030025-15.2017.4.04.7000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 23/05/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004136-25.2018.4.04.7000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 24/10/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5034883-12.2019.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 07/05/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022623-09.2019.4.04.7000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 29/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015364-88.2023.4.04.7107

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5022879-34.2018.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/08/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5021506-85.2016.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 05/04/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000667-55.2020.4.04.7208

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 16/07/2020