Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'coisa julgada em processo anterior sobre incapacidade'.

TRF4

PROCESSO: 5023959-38.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 26/09/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE PARTE DO PERÍODO POSTULADO. TEMPO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS. 1. A regra da coisa julgada impede o juiz de apreciar os períodos já postulados em ação anterior, inclusive com a análise de questões que, embora pudessem ter sido ser suscitadas naquele processo, não o foram. 2. A circunstância de ter sido ajuizada a segunda ação com base em novo elemento probatório não é suficiente para autorizar a relativização da coisa julgada formada na primeira ação, julgada extinta com resolução de mérito. 3. Como regra, o trabalho rural de uma criança de 8, 9, 10, 11 anos de idade, até em razão da compleição física e das habilidades ainda em desenvolvimento, não se apresenta de modo indispensável ou relevante para o sustento da família, a ponto de caracterizar a condição de segurado especial. Por conta disso, para o reconhecimento do tempo rural antes dos 12 anos de idade, a prova deve demonstrar, de forma firme e clara, que o trabalho exercido era imprescindível para o sustento da família, não consistindo em mera colaboração. É preciso também que essa criança tenha sido exigida a ponto de não conseguir frequentar regularmente a escola local ou dispor de momentos de lazer, para convivência com outras crianças da mesma localidade ou com a própria família - situação não configurada. 4. Hipótese em que o conjunto probatório é desfavovárel ao reconhecimento do trabalho rural antes dos 12 anos de idade, havendo a incidência de coisa julgada quanto ao período posterior.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001080-02.2020.4.04.7133

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 20/10/2022

TRF3

PROCESSO: 5076078-61.2024.4.03.9999

Desembargador Federal FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES

Data da publicação: 14/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5022079-11.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5010720-64.2020.4.04.9999

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 28/11/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS RURAIS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Há coisa julgada quando se reproduz idêntica ação anterior, com as mesmas partes, causa de pedir (fundamentos jurídicos e suporte fático) e pedido (art. 337, §§ 2º e 4º, do CPC/2015). 2. No caso, configurada a coisa julgada pois os períodos reconhecidos administrativamente não foram objeto da ação. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a extensão do efeito devolutivo na apelação limita a atividade cognitiva da Corte Revisora ao capítulo da sentença objeto da impugnação, demarcando o pedido recursal; e que a profundidade do efeito devolutivo na apelação corresponde aos argumentos expostos para justificar o pedido ou a defesa, vale dizer, a causa de pedir ou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sempre dentro do limite da matéria impugnada, segundo preconizam os § 1º e § 2º do art. 515 do CPC/1973 e os § 1º e § 2º do art. 1.013 do CPC/2015 (EREsp 970.708/BA, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 20/09/2017, DJe 20/10/2017). 3. Caso em que o INSS, no procedimento administrativo do benefício ora sob lume, fez uma interpretação extensiva da decisão proferida na ação anterior. haja vista que as decisões proferidas na ação anterior mantiveram aquilo que foi anteriormente reconhecido pelo INSS e afastaram o reconhecimento do labor rural tão somente quanto ao intervalo compreendido entre 1996 e 2005. 4. O ato do INSS, decorrente de interpretação errônea de julgado, consistente em subtrair o cômputo de tempo já reconhecido anteriormente pela própria autarquia previdenciária implica em alteração da 'coisa julgada administrativa', principalmente em razão de não haver provocação prévia, nem o respectivo processo de revisão administrativa de ofício. 5. A 'coisa julgada administrativa', oriunda do reconhecimento formal pelo INSS do tempo de serviço prestado pela parte autora, com fundamento em documentos válidos e considerados suficientes à época, obsta a reanálise da situação, sob pena de ofensa à sua natureza jurídica. A mera alteração de interpretação ou de critérios de avaliação probatória pela Administração não possui o condão de modificar situação jurídica devidamente consolidada. 6. A concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida (ou mista), não se exige o cumprimento simultâneo dos requisitos idade e carência, tampouco a qualidade de segurado na data do requerimento administrativo. 7. Requisitos preenchidos. Benefício devido.

TRF4

PROCESSO: 5023117-92.2019.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 26/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6070962-33.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5274919-41.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 25/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5312699-15.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 29/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5156599-32.2020.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 08/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5293017-74.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 30/09/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001759-07.2016.4.04.7112

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 17/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000127-26.2018.4.03.6134

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 29/04/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001378-90.2019.4.03.9999

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 28/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5259450-86.2019.4.03.9999

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 28/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5652725-16.2019.4.03.9999

Data da publicação: 24/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010879-50.2020.4.04.7107

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2022