Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'citacao'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008427-12.2019.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 09/03/2021

TRF1

PROCESSO: 1033427-68.2021.4.01.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ

Data da publicação: 09/10/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000989-35.2016.4.03.6140

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 29/08/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022825-41.2023.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5009926-38.2023.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/08/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002664-11.2012.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 10/11/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000790-81.2019.4.04.7210

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0022770-57.2013.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 31/03/2015

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. DATA DA CITAÇÃO. 1. A citação é o ato processual previsto no art. 213 do CPC, pelo qual dá-se à parte ré conhecimento de que está sendo chamada a juízo, o que pode ser feito por correio, oficial de justiça, edital ou meio eletrônico; se for realizado em comarca diversa de onde foi proposta a demanda, o Juízo utiliza-se da carta precatória, para que, no destino, seja então utilizada uma daquelas formas de citação. Quando realizada de forma válida, a citação torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e mesmo quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (art.219 do CPC). 2. Já o início do prazo para contestar a ação depende da forma como foi realizada a citação, conforme a regra específica de um dos incisos do art. 241 do CPC (dentre eles: IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida). Contudo, tal regra tem por finalidade única a garantia da ampla defesa e do contraditório, não tendo qualquer influência sobre o próprio ato de citação, que ocorre independentemente de eventuais prazos que possam iniciar-se com a sua ocorrência. 3. Ocorrida a citação em 30/09/2005, é nesta data que deve iniciar a incidência dos juros moratórios, independentemente da data em que juntada aos autos a carta precatória de citação.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004449-30.2025.4.04.7003

CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 06/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO INSS. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, alegando nulidade por ausência de citação e de intimação acerca do laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de citação do INSS e de sua intimação para se manifestar sobre o laudo pericial e sua complementação geram nulidade absoluta da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A ausência de citação do INSS configura nulidade absoluta da sentença, pois a citação é pressuposto de validade do processo e indispensável para a formação da relação processual, conforme o art. 239 do CPC.4. A falta de citação e a ausência de comparecimento espontâneo da autarquia ré violam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF/1988.5. Além da ausência de citação, o INSS não foi intimado para se manifestar sobre o laudo judicial e sua complementação, que lhe eram desfavoráveis, o que também impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que o INSS seja citado.Tese de julgamento: 7. A ausência de citação do réu e de sua intimação para se manifestar sobre a prova pericial produzida nos autos gera nulidade absoluta da sentença, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 238 e 239.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005197-52.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 19/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023470-49.2025.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/10/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença contra decisão que suspendeu integralmente o feito até o trânsito em julgado do Tema 1124 do STJ, que trata do termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão integral do cumprimento de sentença é cabível, considerando que o Tema 1124 do STJ discute apenas o termo inicial dos efeitos financeiros (DER ou citação), e que há valores incontroversos devidos a partir da citação. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O juízo de origem indeferiu o pedido de prosseguimento parcial da execução e suspendeu integralmente o feito, sob o fundamento de que não haveria certeza sobre o valor incontroverso que pudesse amparar o pagamento parcial dos atrasados, uma vez que o Tema 1124 do STJ ainda definiria o momento dos efeitos financeiros (DER ou citação).4. O agravo de instrumento foi parcialmente provido para autorizar o prosseguimento da execução em relação às parcelas vencidas a partir da citação. Isso porque, embora o Tema 1124 do STJ defina o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários, o limite mínimo para o início desses efeitos é a data da citação do INSS, tornando incontroversas as parcelas vencidas a partir desse marco. IV. DISPOSITIVO E TESE:5. Agravo de instrumento parcialmente provido.Tese de julgamento: 6. A suspensão de cumprimento de sentença em razão de tema repetitivo que discute o termo inicial dos efeitos financeiros (DER ou citação) não impede o prosseguimento da execução em relação às parcelas vencidas a partir da citação, por serem estas incontroversas. ___________Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1124.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0019891-43.2014.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 12/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025118-31.2015.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 18/10/2016

PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. ATO INDISPENSÁVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . POSTERGAÇÃO PARA DEPOIS DE REALIZADA A PERÍCIA. INVIABILIDADE. PREJUÍZO AO AUTOR CARACTERIZADO. AGRAVO PROVIDO. 1- A citação é ato de suma importância e, ao menos para o réu, um pressuposto processual de existência, de maneira que, defeituosa a citação, não há formação de coisa julgada material em relação ao réu, que tem a seu favor, na esteira da jurisprudência, a ação declaratória de inexistência da - a chamada querela nullitatis insanabilis - art. 214 do CPC de 1973 e art. 239 do novo CPC. A partir daí e, mesmo que considerada a nova sistemática da lei processual, que valoriza os meios alternativos para a solução dos conflitos, possibilitando a conciliação, o despacho que transferiu o momento da citação para posteriormente a apresentação do laudo pericial, a pretexto de dar celeridade ao feito e possibilitar eventual composição das partes merece ser revisto. 2- Embora realizada a perícia, consoante consulta ao sistema de andamento processual do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 13.06.2016, nada há informando acerca da citação da autarquia ré. Há evidente prejuízo em postergar a citação, a considerar que, além de completar a relação processual, ela torna prevento o juízo, torna prevento o juízo (efeitos processuais), possuindo como efeitos materiais, constituir o devedor em mora, e interromper a prescrição. 3- Agravo de instrumento provido para determinar a citação da autarquia ré.

TRF4

PROCESSO: 5018455-17.2021.4.04.9999

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 08/11/2022

TRF4

PROCESSO: 5051406-88.2021.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 08/06/2022

TRF1

PROCESSO: 1001219-12.2018.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA

Data da publicação: 05/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5011244-61.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5055603-94.2018.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/01/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022364-55.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 20/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5254432-50.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/10/2020