Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'calculo de indenizacao sem incidencia de juros e multa para periodo anterior a outubro de 1996'.

TRF4

PROCESSO: 5009543-94.2022.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 16/10/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PARCIAL RECONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. PERÍODOS POSTERIORES A OUTUBRO DE 1991 E ANTERIORES A 11 DE OUTUBRO DE 1996. SEM MULTA E JUROS DE MORA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AVERBAÇÃO. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91, o cômputo de tempo de serviço de segurado trabalhador rural, anterior à data de início de sua vigência, é admitido para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. Para o período ulterior à Lei de Benefícios (competência de novembro de 1991, conforme disposto no artigo 192 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 357/91), o aproveitamento condiciona-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, de acordo com o artigo 39, inciso II, da Lei n° 8.213/91 e Súmula 272 do Superior Tribunal de Justiça. Tendo em conta os termos do artigo 45, § 4º, da Lei nº 8.212/91, não é exigível a cobrança de juros de mora e multa moratória sobre contribuições previdenciárias recolhidas em atraso a título de atividade rural, referentes a período anterior à Medida Provisória n. 1.536, de 11.10.1996, que acrescentou o § 4º ao art. 45 da Lei 8.212/1991. Precedentes do STJ. Deve a Autarquia Federal permitir, se provocada administrativamente, o recolhimento das contribuições referentes ao tempo de labor rurícola reconhecido em juízo, referente a parcelas devidas até 11.10.1996, sem a incidência de multa ou de juros de mora, sendo que após o recolhimento das contribuições devidas e a averbação do respectivo período, o segurado deverá formular novo requerimento do benefício na órbita administrativa para efeito de delimitação do termo inicial dos efeitos financeiros do benefício de aposentadoria a ser concedido. Se o segurado não atinge o tempo de labor, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, faz jus somente à averbação do tempo de serviço rurícola judicialmente reconhecido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005517-26.2018.4.04.7111

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5019395-50.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003187-84.2017.4.04.7210

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 09/07/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013917-39.2016.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/05/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007238-13.2018.4.04.7111

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000445-57.2015.4.04.7210

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 23/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006732-71.2017.4.04.7111

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002335-95.2019.4.04.7111

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Data da publicação: 23/09/2020