Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'beneficio por incapacidade negado por falta de qualidade de segurado'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015115-68.2010.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011138-69.2011.4.03.6139

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001523-71.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 11/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5014942-46.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/10/2018

TRF1

PROCESSO: 1014077-07.2020.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR

Data da publicação: 21/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RGPS. URBANO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO. FALTA DE CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA.1. Os benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade (aposentadoria por invalidez, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária) são devidos ao filiado ao RGPS, com qualidade de segurado, quefique incapacitado para exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos, que comprove o cumprimento de carência e demais requisitos legais da legislação de regência (arts. 11, 15, 25, 26, 42, 59 e demais dispositivos conexos da Lei8.213/91).2. O contribuinte individual mantém a qualidade de segurado até 6 meses após a cessação das contribuições vertidas ao RGPS, art. 15, II, da Lei 8.213/91.3. Ainda que se considere a doença diagnosticada como constante na Portaria Interministerial (MTP/MS Nº 22, de 31/08/2022) que dispensa a carência mínima para concessão do benefício por incapacidade, faz-se necessário que o beneficiário seja filiado aoRGPS em período anterior ao diagnóstico com comprovação da qualidade de segurado.4. Apesar da incapacidade total e permanente comprovada pelo perito, com diagnóstico de cardiopatia grave, a requerente não detinha qualidade de segurado na data de início da incapacidade. Existiu deficiência probatória quanto à data do AVC e suaeventual conexão com a doença cardíaca referida na causa (impossibilita a verificação da pré-existência da doença). A requerente verteu contribuições individuais de 01/03/2017 a 30/11/2017 conforme registrado no CNIS (ID 60464604 - Pág. 15). Logo, nãohavia qualidade de segurado na data de início da incapacidade ou insuficiência de contribuições (inobservância da carência mínima). Em qualquer dessas situações o resultado é a denegação do benefício.5. Apelação não provida. Sentença mantida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026776-95.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 29/11/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. I- Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b) a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c) incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve ser temporária. II- Impende salientar que não obstante o fato de o período de carência não ser exigido ao segurado acometido das doenças previstas no art. 151 da Lei de Benefícios, deve ser comprovada a qualidade de segurado. III- No que tange ao segundo requisito, não ficou comprovada a qualidade de segurado. Encontram-se acostados aos autos, a fls. 19/25 e 55, os extratos de consulta realizada no "CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais" do demandante, constando o registro de atividades no período de 2/10/78 a 28/11/78, bem como os recolhimentos de contribuições como autônomo, no período de 1º/8/86 31/10/86, e como contribuinte individual nos meses de janeiro/04, abril/04, julho e agosto/04, fevereiro/05, abril/05, agosto/07, outubro/07 (todos com indicação de remuneração da competência extemporânea), setembro/09, abril/11, novembro/11 e janeiro/15 (com indicação de recolhimento abaixo do valor mínimo). Não há a possibilidade de considerar os poucos recolhimentos efetuados ao longo de seu histórico laboral com várias irregularidades, sobretudo o último recolhimento em valor abaixo do salário mínimo, sob pena de caracterizar burla ao sistema do RGPS. IV- Não preenchida a condição de segurado, não há como possa ser concedido o benefício pleiteado. V- Apelação provida. Tutela revogada.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000665-18.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 15/10/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5787637-47.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 01/04/2020

TRF4

PROCESSO: 5054741-33.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5006286-90.2024.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 14/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5025810-83.2018.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 16/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5001458-77.2023.4.04.7124

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 23/09/2024

TRF4

PROCESSO: 5028714-76.2018.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 16/05/2019