Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'avaliacao social comprovando precariedade economica'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017212-29.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 03/04/2017

PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . PRECARIEDADE DA PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE ESTUDO SOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERICIA MÉDICA E DE ESTUDO SOCIAL I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". II- Consoante se depreende da leitura do mencionado dispositivo, em casos como este, no qual se pretende a concessão do benefício previsto no art. 203, inc. V, da Constituição Federal, mister se faz a realização da perícia médica - a fim de que seja demonstrada, de forma plena, ser a parte autora portadora ou não da deficiência alegada no presente feito -, bem como a elaboração do estudo social para que seja averiguada a sua situação sócio-econômica, trazendo aos autos dados relevantes que comprovem ser a requerente possuidora ou não dos meios necessários de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. In casu, como bem asseverou o D. Representante do Parquet Federal: "No presente caso, o laudo médico (fls. 57/61) restou contraditório. Atesta a d. perita que a limitação da autora causa dificuldade para realização de esforço físico continuado (fl. 57) e de atividades que exijam coordenação motora (fl. 59). Mesmo assim, concluiu a expert que a limitação da demandante não causa incapacidade. Cumpre notar que a autora exercia atividade rurícola (fl. 58), labor este que exige esforço físico. No entanto, a perita não analisou a limitação da requerente à luz de seu labor habitual. Outrossim, não houve a realização de exame geral, físico, osteoarticular, psicológico, entre outros, que são comuns em laudos periciais e que permitem uma melhor análise da condição dos periciados. In casu, a expert limitou-se a responder de forma simples os quesitos apresentados pelas partes. Destarte, faz-se necessária a realização de nova perícia para que seja averiguado se a lesão sofrida pela autora afeta ou não a sua condição laborativa habitual, levando-se em consideração sua possível baixa escolaridade e oportunidade de novos empregos"(fls. 114vº). Por sua vez, verifica-se que o estudo social não foi produzido. Dessa forma, a precariedade do laudo pericial e a não realização do estudo social implicou, inafastavelmente, violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. III- Apelação provida.

TRF4

PROCESSO: 5069673-26.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5047508-43.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/01/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011169-44.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 01/03/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004143-03.2017.4.04.7113

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5301678-42.2020.4.03.9999

Desembargador Federal OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT

Data da publicação: 12/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001893-21.2016.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA

Data da publicação: 29/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005216-73.2002.4.03.6103

DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS

Data da publicação: 08/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006546-52.2018.4.03.6105

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 08/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5015206-58.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5070484-83.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5376369-61.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5052854-67.2019.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 26/08/2020

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO TEMPORÁRIA. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPOSIÇÃO DE DANOS. 1. A orientação adotada pela Administração Pública contraria o disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, de forma que os únicos requisitos da referida legislação para a percepção de pensão, nos termos da lei, pela filha maior de 21 anos, são a condição de solteira e o não desempenho de cargo público permanente. Neste sentido, andou bem a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, tendo em vista que há apenas indícios de que a autora mantém união estável com o Sr. Lury Bonetto, carecendo tal fato de instrução probatória nos autos. 2. Ainda, no que diz respeito à questão da manutenção da dependência econômica, o STF julgou, recentemente, medida cautelar em mandado de segurança coletivo (MS 34.677 MC/DF), o qual determina a revisão de benefícios previdenciários de pensão por morte titularizados por filhas de servidores públicos civis, instituídas com base no art. 5º, II, § único, da Lei nº 3.373/1958. A autora recebe pensão especial temporária, o que não inviabiliza o recebimento do benefício tratado nos autos. Outrossim, não parece haver o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso seja mantida a decisão agravada. 3. Por fim, ressalte-se que a decisão liminar que cuida do pedido de antecipação de tutela é ato jurídico dotado de precariedade, ou seja, passível de reversão, a qualquer tempo, nos termos do art. 296 do CPC. É inerente a própria natureza das medidas antecipatórias a precariedade, a provisoriedade e a revogabilidade. Em tal caso, devem as partes retornar à situação anterior, sendo exigido do requerente repor os danos advindos da execução da medida.

TRF4

PROCESSO: 5033884-63.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008552-14.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

Data da publicação: 10/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5025543-48.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012494-86.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 29/06/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5050519-95.2017.4.04.7000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 24/07/2020

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AJG. PESSOA JURÍDICA. SITUAÇÃO DE PRECARIEDADE COMPROVADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO POR DCTF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARCELAS INDENIZATÓRIAS. PROVA DA INCIDÊNCIA. 1. Comprovada a situação de precariedade financeira que comprometa o desempenho das atividades empresariais da pessoa jurídica, deve ser concedida a assistência judiciária gratuita. 2. O art. 174, parágrafo único, I a IV, do CTN, elenca as causas que interrompem a prescrição, e deve ser interpretado em conjunto com o art. 240, caput e § 1º, do CPC vigente (equivalente ao art. 219, § 1º, do CPC/73). '(...) o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.' (REsp 1120295/SP, art. 543-C do CPC/73). 3. Tratando-se de débitos originados por declarações prestadas pelo próprio executado ao Fisco, a constituição do crédito tributário se dá nos termos da Súmula nº 436 do STJ. Assim, a partir da data da entrega, ou do vencimento da obrigação, o que for posterior, tem início o prazo prescricional de 5 anos. 4. Hipótese em que não resta caracterizada a prescrição dos créditos tributários executados. 5. Impugnada a incidência tributária ou seu valor pelo embargante fiscal, deve ele se desicumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito para alcançar a proteção judicial de suas pretensões de afastar a exação.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5302624-14.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 17/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5014954-55.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016