Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'auxilio doenca concedido administrativamente ao requerente'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004156-91.2018.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 03/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003383-62.2013.4.03.6126

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 09/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5023398-87.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007990-93.2003.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 22/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6234239-31.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 10/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002808-29.2003.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 01/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0027228-37.2014.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 05/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000550-44.2013.4.03.6135

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 31/03/2016

PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE, COM TERMO INICIAL ANTERIOR AO DE OUTRO BENEFÍCIO, CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. - Não procede a insurgência da parte agravante. - Foi demonstrado o trabalho urbano por 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias, até a data do segundo requerimento administrativo (09.04.2012). Conjugando-se a data em que foi complementada a idade, o tempo de serviço e o art. 142 da Lei nº 8.213/91, tem-se que foi integralmente cumprida a carência exigida (162 meses), já por ocasião de tal requerimento. Em suma, a autora faz jus ao benefício desde 09.04.2012. - A autora vem recebendo aposentadoria por idade concedida administrativamente, com DIB em 14.05.2014. Deverá, portanto, optar pelo benefício mais vantajoso. - Caso a autora opte pelo recebimento do benefício concedido administrativamente, se entender ser o mais vantajoso, é possível o recebimento das parcelas do benefício concedido nos presentes autos, desde o termo inicial ora fixado (09.04.2012), até a véspera do início do pagamento da aposentadoria concedida administrativamente. - A E. Terceira Seção desta C. Corte manifestou-se no sentido de que não há vedação legal para o recebimento do benefício concedido no âmbito judicial anteriormente ao período no qual houve a implantação de aposentadoria na esfera administrativa, sendo vedado tão-somente o recebimento conjunto (Embargos de Declaração em ação rescisória Nº 0035716-35.2001.4.03.0000/SP - 426224 Processo: 98.03.063443-7; Data da decisão: 24/01/2013, DJU DATA:04/02/2013) - Decisão monocrática com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do C.P.C., que confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao C.P.C. ou aos princípios do direito. - É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação à parte. - Não merece reparos a decisão recorrida, que deve ser mantida, porque calcada em precedentes desta E. Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. - Agravo improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042120-19.2017.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO OTAVIO PORT

Data da publicação: 09/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025913-42.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 11/06/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA ANTERIOR À REFILIAÇÃO AO RGPS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. BENENFICIO NÃO CONCEDIDO. 1. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e artigos 18, I, "a"; art. 25, I e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (artigos 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91). 2. No que concerne às duas primeiras condicionantes, vale recordar premissas estabelecidas pela lei de regência, cuja higidez já restou encampada na moderna jurisprudência: o beneficiário de auxílio-doença mantém a condição de segurado, nos moldes estampados no art. 15 da Lei nº 8.213/91; o desaparecimento da condição de segurado sucede, apenas, no dia 16 do segundo mês seguinte ao término dos prazos fixados no art. 15 da Lei nº 8.213/91 (os chamados períodos de graça); eventual afastamento do labor, em decorrência de enfermidade, não prejudica a outorga da benesse, quando preenchidos os requisitos, à época, exigidos; durante o período de graça, a filiação e consequentes direitos, perante a Previdência Social, ficam mantidos. 3. A autora apresenta "hipotireoidismo pós-cirúrgico e sequela de tireoidectomia total", que evoluiu para paralisia de pregas vocais no pós-cirúrgico, levando-a a afasia definitiva, concluindo que há incapacidade apenas para atividades que requeiram comunicação por fala e, em resposta ao quesito 01, afirma que não apresenta incapacidade laborativa. 4. E, ainda que a autora alegue impossibilidade do exercício de qualquer atividade laborativa, mediante sua incapacidade de 'comunicação verbal', há que averiguar a existência da qualidade de segurada, quando do início da incapacidade laborativa e, informou ao expert que a incapacidade decorreu de cirurgia realizada em 2011, ou seja, nessa época já não ostentava sua condição de segurada. 5. Não comprovada a qualidade de segurada da parte autora, à época da doença incapacitante, conclui-se pela improcedência do pedido formulado 6. Apelação da parte autora improvida. Sentença mantida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6213777-53.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 12/08/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA/ AUXILIO ACIDENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e arts. 18, I, "a"; 25, I e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91). 2. Cumpre averiguar, ainda, a existência da qualidade de segurada da autora quando do início da incapacidade laborativa. 3. Isso porque a legislação previdenciária exige, para a concessão de benefício previdenciário , que a parte autora tenha adquirido a qualidade de segurada (com o cumprimento da carência de doze meses para obtenção do benefício - artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91), bem como que a mantenha até o início da incapacidade, sob pena de incidir na hipótese prevista no artigo 102 da Lei nº 8.213/91. 4. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora a concessão do beneficio pleiteado. 5. O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando. 6. Apelação parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002431-79.2019.4.03.6128

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 08/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5001953-03.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 06/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002117-87.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 20/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5034355-40.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 07/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5021932-82.2015.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002333-48.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 20/07/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0006110-75.2014.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 09/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5054041-18.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5040864-21.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 03/03/2016