Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'artigo 45 da lei 8.213%2F91'.

TRF4

PROCESSO: 5033641-85.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/06/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014926-23.2018.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012576-93.2011.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 28/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004814-23.2014.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 28/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010588-27.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 05/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5017921-78.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016664-74.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020542-97.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 17/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020082-13.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 17/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0000842-45.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 20/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5029894-64.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0032858-55.2011.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA

Data da publicação: 29/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005683-59.2010.4.03.6107

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 04/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0032038-26.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 29/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010754-59.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 05/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002394-05.2013.4.03.6143

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 29/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017427-68.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 01/09/2017

PREVIDENCIÁRIO . ADICIONAL DE 25% PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N° 8.213/91. APOSENTADORIA POR IDADE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor da aposentadoria, nos casos em que o titular necessita de assistência permanente de outra pessoa, é devido apenas nos casos de benefício por invalidez. Inteligência do art. 45 da Lei nº 8213-91. - A extensão do benefício a casos outros que não a aposentadoria por invalidez viola os princípios da legalidade (artigo 5º, II e 37, caput, da Constituição da República) e da contrapartida (artigo 195, § 5º, da Constituição da República). - A falta de igual proteção a outros beneficiários com igual necessidade de assistência não constitui necessária lacuna ou violação da igualdade, pela razoável compreensão de que ao inválido, o grau de dependência é diretamente decorrente da doença motivadora do benefício - isto não se dando automaticamente nos demais benefícios previdenciários. - A extensão do auxílio financeiro, pela assistência ao inválido, para outros benefícios previdenciários é critério político, de alteração legislativa, e não efeito de inconstitucionalidade legal. - Precedentes do STJ: REsp 1.475.512/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015 e REsp 1.533.402/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 14/9/2015. - Não preenchendo o demandante os requisitos necessários à concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a improcedência do pedido é de rigor. - Apelação a que se nega provimento.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000619-34.2016.4.03.9999

Desembargador Federal ANA LUCIA JORDAO PEZARINI

Data da publicação: 31/07/2017

TRF4

PROCESSO: 5023410-91.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/02/2022