Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aquiescencia'.

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Ano da publicação

TRF1

PROCESSO: 1005097-03.2022.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA

Data da publicação: 29/05/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018246-36.2020.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 02/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5055049-28.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 21/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5019331-88.2024.4.04.0000

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 28/08/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002933-03.2019.4.03.6133

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 22/04/2021

TRF3

PROCESSO: 5058676-64.2024.4.03.9999

Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Data da publicação: 03/09/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5024033-84.2019.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000240-78.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 26/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5021442-14.2020.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 13/11/2020

TRF1

PROCESSO: 1023543-54.2022.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA

Data da publicação: 13/06/2024

TRF1

PROCESSO: 1004229-64.2018.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA

Data da publicação: 22/05/2024

TRF4

PROCESSO: 5002743-21.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 07/07/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022281-86.2019.4.04.7100

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 18/08/2022

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA (OU CONFEDERATIVA). EXIGÊNCIA DE EXPRESSA AQUIESCÊNCIA PELO EMPREGADO SINDICALIZADO E MECANISMO DE COBRANÇA PELOS SINDICATOS PROFISSIONAIS. CONDENAÇÃO COM BASE EM EVENTO FUTURO E INCERTO. SENTENÇA CONDICIONAL. IMPOSSIBIIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OBSERVÂNCIA. 1. O direito à livre associação sindical/profissional está prevista no artigo 8º, caput, da Constituição de 1988, sendo inerente a contribuição sindical facultativa. 2. A MP 873/2019 não possuía força normativa para suprimir o desconto em folha das mensalidades sindicais, visto que previstas constitucionalmente. Ademais, a MP nº 873/2019 perdeu a eficácia em 28/06/2019, visto que não convertida em lei no prazo fixado no artigo 62, §3º, da Constituição. 3. Consoante o disposto no parágrafo único do artigo 492 do CPC, é vedado a prolação de sentença condicional. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado, ao interpretar o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985, no sentido de que, por critério de simetria, não cabe a condenação do réu, em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé, destacando-se que referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública -, quanto para o réu.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006442-08.2019.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 06/10/2020

E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA À EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL FORMADO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1 – De acordo com o art. 507 do vigente Código de Processo Civil de 2015 (antigo art. 473 do CPC/73), "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 2 - Significa dizer que, uma vez decidida a questão, acaso a parte inconformada não se insurja tempestivamente por meio do recurso adequado, a matéria restará preclusa, vedada sua rediscussão nos autos. 3 - O questionamento que agora se levanta (suspensão da execução) encontra-se acobertado pela preclusão temporal, uma vez que o pleito de renúncia inicialmente formulado pelo patrono anteriormente constituído, fora indeferido pelo Juízo de origem, por meio da decisão de fl. 64, contra a qual o autor não se insurgiu, a tempo e modo. 4 – E, ainda que assim não fosse, alie-se como robusto elemento de convicção acerca do insucesso da pretensão, o simples fato de que a Autarquia Previdenciária, intimada para manifestar aquiescência à proposta de acordo formulada, dela expressamente declinou, situação que, de plano, faz cair por terra a avença pretendida, cujo pressuposto básico é a aceitação dos termos por ambas as partes envolvidas. 5 - E, se assim o é, desafia a lógica processual a pretensão de homologação de proposta de acordo, pelo Juízo, mesmo com a discordância da parte ex adversa. 6 - Agravo de instrumento do autor desprovido.

TRF3

PROCESSO: 5000595-98.2019.4.03.6119

Desembargador Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA

Data da publicação: 04/12/2024

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. MATÉRIA NAO ALEGADA PREVIAMENTE.- Os embargos não merecem conhecimento, conquanto se operou preclusão com relação à matéria neles discutida.- De efeito, a decisão monocrática proferida nestes autos, conheceu das apelações das partes, negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à apelação da parte autora. Da decisão a parte autora opôs embargos declaratórios alegando ter integralizado tempo necessário para aposentadoria sem incidência do fator previdenciário, arguição que foi refutada pela decisão de embargos.- Posteriormente aos embargos, a parte autora interpôs agravo interno, arguindo somente a necessidade de aplicação do Tema 1.018 do STJ, conquanto se encontra atualmente aposentado por invalidez, devendo lhe ser assegurada a escolha pelo melhor benefício. O respectivo agravo interno da parte autora foi provido pelo Acórdão id 301315487 de 21/08/2024.- Nesse contexto, descabe falar em oposição de embargos prequestionatórios de tese que sequer foi levada a conhecimento da Corte, notadamente porque, restringindo-se o demandante, em agravo interno, a questionar a incidência do Tema 1018 do C. STJ sob o julgado, presume-se sua aquiescência com os demais termos da decisão monocrática hostilizada. Precedentes do STJ.- Assim, compete a parte arguir as razões de sua insurgência na primeira oportunidade que tiver que falar nos autos, de sorte que, havendo a matéria do agravo interno se circunscrito à observância do Tema 1.018 do c. STJ, a insurgência ora manifestada mostra-se inadmissível pela ocorrência de preclusão.- Embargos declaratórios não conhecidos.

TRF1

PROCESSO: 1015109-42.2023.4.01.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL NILZA MARIA COSTA DOS REIS

Data da publicação: 05/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CONTESTAÇÃO. CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 485, § 4º, DO CPC/2015). DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI 9.469/1997. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em procedimento de recurso repetitivo, que após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Decidiu, também, que a imposição legal prevista no art. 3º da Lei nº9.469/11997, direcionada aos entes públicos, que condicionou a aquiescência à extinção do processo a renúncia do direito sobre o que se funda a ação, por si só, é justificativa a concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária,obstando a sua homologação (REsp 1.267.995/PB, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 03.08.2012).2. No caso de ações previdenciárias, entretanto, a Corte Superior decidiu, também em sede de recurso repetitivo, que a ausência de conteúdo probatório eficaz, a instruir a inicial, impõe a sua extinção sem o julgamento do mérito, com a consequentepossibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários (REsp 1352875/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 22/02/2017, DJe 20/03/2017).3. A proibição de homologação da desistência, sem o consentimento do réu, portanto, não pode ser aplicada nas ações previdenciárias, em vista da impossibilidade lógica de ser alcançada a finalidade da norma, ou seja, impedir novo ajuizamento da ação.4.Apelação da parte autora provida para homologar o pedido de desistência da ação e julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485,VIII, doCPC/15.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039510-78.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 27/08/2018

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPONIBILIZAÇÃO DE MÍDIA DIGITAL. PROCESSO ELETRÔNICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS EXTENSÍVEIS DO MARIDO LAVRADOR. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DO INSS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DO STF. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Foi disponibilizado às partes o conhecimento das provas em gravação de mídia digital com aquiescência das partes na audiência. 2.A prova documental é no sentido de demonstrar o labor rural por parte do autora pelo prazo de carência, conforme exige o art. 142 da Lei previdenciária, considerando que há documento oficial a indicar a qualificação de lavrador do marido a ela extensível. 3.Há comprovação de que a autora trabalhou como rurícola, o que veio corroborado pela prova testemunhal colhida que afirmou o trabalho rural da autora, a evidenciar o cumprimento da carência. 4.Dessa forma, torna-se viável a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, uma vez que há início de prova material, ficando comprovado que a parte autora efetivamente trabalhou nas lides rurais no tempo mínimo em exigência da lei, prevista no art. 143 da Lei nº 8.213/91. 5. Mantida a condenação do INSS a conceder à autora a aposentadoria por idade rural, no valor de um salário mínimo com gratificação natalina. 6.Honorários advocatícios de 10% do valor da condenação majorados para 12% do valor da condenação até a sentença, nos termos do art.85, §11, do CPC, em razão da apelação. 7.No que diz com os juros e correção monetária, aplico o entendimento do E.STF, na repercussão Geral, no Recurso Extraordinário nº 870.947 e o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução do julgado. 8. Improvimento da apelação.