Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aposentadoria por invalidez requerida judicialmente'.

TRF4

PROCESSO: 5002107-55.2020.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 10/11/2022

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5003007-65.2020.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 06/08/2020

TRF1

PROCESSO: 1010487-17.2023.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA

Data da publicação: 25/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, concedendo o benefício de auxílio-doença à parte autora, desde a data de cessação da benesse anteriormente concedida.2. Restando incontroverso o direito à percepção do benefício previdenciário, por ausência de insurgência recursal do INSS neste ponto, a questão trazida pela parte autora a julgamento cinge-se à conversão do auxílio-doença em aposentadoria porinvalidez.3. Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez estão dispostos no art. 42, caput e § 2º, da Lei 8.213/91, quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; 3) incapacidadeinsuscetível de recuperação ou de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência (incapacidade total e permanente para o trabalho) e 4) não ser a doença ou lesão preexistente à filiação do segurado ao Regime Geral da PrevidênciaSocial.4. Na hipótese, de acordo com o laudo judicial (num. 316658155 - págs. 103/111), a parte autora é portadora de "transtorno afetivo bipolar". Em que pese o exame técnico ter concluído que "não foi constatada a presença de incapacidade laborativa daparteautora, o juiz a quo entendeu pelo deferimento do auxílio-doença, sob o fundamento de que "há que se dar maior valor aos laudos médicos juntados pela autora, que é acompanhada por médico especialista no assunto, e que atesta a sua incapacidade totalpara atividade habitual, ainda mais se considerarmos a idade e o trabalho exercido", arrematando que "considerando a incapacidade total da parte autora, o segurado faz jus ao benefício de auxílio-doença, o qual deverá ser mantido até posteriorrecuperação da autora", não sobrevindo qualquer irresignação da autarquia previdenciária quanto ao julgamento de procedência do pedido. Por sua vez, não há nos autos qualquer documento que revele a impossibilidade de a parte autora retomar suacapacidade laborativa de forma a garantir o próprio sustento, mormente em face da conclusão do laudo médico pericial. Desse modo, não havendo comprovação da existência de incapacidade total e permanente para o exercício de trabalho remunerado,incabívela concessão de aposentadoria por invalidez, devendo ser mantido o auxílio-doença enquanto perdurar as condições para sua concessão, nos termos do art. 60 da Lei 8.213/91.5. Honorários advocatícios mantidos conforme determinado na sentença, não se aplicando o disposto no art. 85, §11 do CPC, tendo em conta a ausência de recurso de apelação do INSS.6. Apelação da parte autora desprovida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000238-31.2014.4.03.6136

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 05/12/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022121-77.2013.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 24/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000807-46.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 28/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002752-81.2014.4.03.6127

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 04/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009686-45.2015.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 27/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003901-02.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016482-42.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 03/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005989-47.2014.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 30/01/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004065-64.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000708-76.2015.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 29/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015223-51.2017.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 15/08/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA . PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA POR INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REVOGADA. - A aposentadoria por invalidez, segundo a dicção do art. 42 da Lei n. 8.213/91, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O auxílio-doença, benefício pago se a incapacidade for temporária, é disciplinado pelo art. 59 da Lei n. 8.213/91, e a aposentadoria por invalidez tem seus requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91. - São exigidos à concessão desses benefícios: a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais - quando exigida -, a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência ( aposentadoria por invalidez) e a incapacidade temporária (auxílio-doença), bem como a demonstração de que o segurado não era portador da alegada enfermidade ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social. - No caso, nenhuma prova conclusiva foi produzida acerca da incapacidade laboral, porque a parte autora não requereu a produção de prova pericial, conquanto intimada a especificar as provas que pretendia produzir, sob pena de preclusão. - Apenas a realização de perícia judicial poderia infirmar as conclusões da perícia administrativa, que goza de presunção de legitimidade. - Nos termos do artigo 373, I, do CPC, não estão provados os fatos constitutivos do direito da parte autora, pois não comprovada a incapacidade laborativa no período alegado pela parte autora, sendo indevido, portanto, o benefício pleiteado. - Tutela jurídica provisória concedida em agravo de instrumento revogada.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0013507-64.2014.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 08/11/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004984-87.2014.4.04.0000

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 16/03/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004213-45.2014.4.03.6109

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 03/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0035677-86.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 07/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5028476-74.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 06/07/2020