Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agravo contra inadmissao de recurso especial em aposentadoria rural'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013827-70.2020.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 03/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5028694-65.2025.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 05/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários advocatícios em cumprimento de sentença ajuizado contra o INSS, antes da impugnação à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na ausência de impugnação à pretensão executória, considerando a modulação de efeitos do Tema 1190 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1190, firmou a tese de que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública na ausência de impugnação à pretensão executória, mesmo que o crédito seja submetido a pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV).4. A aplicação da tese do Tema 1190 do STJ foi modulada para incidir apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma (01/07/2024), conforme expressamente consignado no REsp 2.029.636/SP.5. O cumprimento de sentença de origem foi iniciado em 28/02/2025, data posterior à modulação de efeitos do Tema 1190 do STJ, o que torna a decisão agravada, que fixou honorários advocatícios antes da impugnação, incompatível com o entendimento vinculante.6. A fixação de honorários advocatícios em execuções contra a Fazenda Pública, após a modulação do Tema 1190 do STJ, dependerá do comportamento do INSS no decorrer da execução, sendo cabível apenas na decisão que julgar eventual impugnação da autarquia, em observância ao princípio da causalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Agravo de instrumento provido.Tese de julgamento: 8. Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na ausência de impugnação à pretensão executória, para os processos iniciados após 01/07/2024, data da modulação de efeitos do Tema 1190 do STJ. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 3º, inc. I, e § 7º; CPC, art. 535.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1190; STJ, REsp 2.029.636/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 01.07.2024.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009614-86.2013.4.03.6100

Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA

Data da publicação: 14/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005838-13.2020.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 25/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001793-44.2013.4.03.6128

DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE

Data da publicação: 19/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006151-09.2013.4.03.6110

Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR

Data da publicação: 07/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006690-08.2018.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 17/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001715-90.2012.4.03.6126

DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE

Data da publicação: 16/09/2019

TRF1

PROCESSO: 1000137-74.2023.4.01.9350

DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA

Data da publicação: 30/08/2024

CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FIXAÇÃO EM 50% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO. PERCENTUAL ABUSIVO. REDUÇÃO PARA 30%. RECURSO DESPROVIDO.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela advogada da parte autora de decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Flores de Goiás/GO, que reduziu, de ofício, os honorários advocatícios contratuais correspondente a 30% (trintapor cento) da condenação, por considerar desproporcional o percentual de 50% (cinquenta por cento) fixado no contrato de prestação de serviços.2. Não obstante os honorários advocatícios representem direito autônomo do advogado, que os poderá executar nos próprios autos, independentemente da execução do crédito principal (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994), as cláusulas pactuadas sãopassíveis de revisão pelo Poder Judiciário.3. Como bem ponderado pelo juízo a quo, "existem limites postos pela ética e pela razoabilidade que não podem ser ultrapassados", invocando o disposto no art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, fundamentos que estão em consonância com ajurisprudência desta Corte Regional, na linha do entendimento do STJ, de que é razoável o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devendo ser reduzidos para esse patamar, se acaso pactuados em percentual superior.Precedentes.4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0032345-14.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 12/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007119-68.2010.4.03.6102

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 13/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018850-02.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR

Data da publicação: 05/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001221-52.2013.4.03.6140

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 13/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5012115-86.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/07/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008876-72.2015.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 27/03/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000858-38.2016.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 06/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5014132-59.2017.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 21/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023119-84.2017.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 10/07/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006312-21.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 13/02/2017