
AUXÍLIO-DOENÇA e benefícios por incapacidade (2022): quem tem direito e como pedir?
Os benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença incapacitante.
Os benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença incapacitante.
Após os pagamentos do auxílio-doença terem cessado pelo INSS, o trabalhador entrou com uma ação solicitando restabelecimento do auxílio-doença.
A medida poderá reduzir o tempo de espera do agendamento do serviço de perícia médica para a concessão de benefícios do INSS.
O INSS realizou diversos indeferimentos, ocasionando a demora do pagamento da aposentadoria para um segurado com doenças graves.
No âmbito da legislação processual, a hipótese de erro material (e sua eventual correção) está prevista no art. 494 do Código de Processo Civil.
Para o TRF3, o segurado comprovou todos os requisitos necessários, carência e incapacidade, para a concessão da Aposentadoria por Invalidez.
O TRF3 entende que os problemas de saúde informados no laudo pericial causaram a incapacidade total e permanente para o trabalho, desde outubro de 2012.
A atual legislação prevê apenas o ressarcimento das despesas previdenciárias em casos que criminoso tenha algum vínculo familiar com a vítima.
Você já teve ou tem um processo suspenso equivocadamente? Tem sido comum a suspensão de processos judiciais contra o INSS, saiba o que fazer!
O segurado possuí múltiplas sequelas permanentes, as quais comprometem a sensibilidade e a movimentação da mão e pé esquerdo. Por isso, ele solicitava a Aposentadoria por Invalidez.
A portaria apresenta medidas voltadas à identificação pessoal e documentos oficiais a serem apresentados para o atendimento presencial no INSS.
A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.
Conforme o substitutivo apresentado pelo relator do projeto, o desconto de honorários não pode ultrapassar o limite de 30% do benefício concedido.
Devido ao erro administrativo do INSS, o segurado ficou quase seis anos sem receber o benefício da aposentadoria por invalidez.
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.
O pagamento das aposentadorias e pensões do INSS, com valores de até 1 salário mínimo, ocorre entre os dias 24 de junho e 7 de julho.
O TRF1 manteve a sentença que reconhecia o direito ao benefício e o INSS deve implantar a aposentadoria por invalidez em 30 dias.
Para o Tribunal, a faxineira comprovou a incapacidade total e permanente para o trabalho, tendo direito à Aposentadoria por Invalidez.
A segurada solicitava o reestabelecimento do benefício do Auxílio-Doença, cessado pelo INSS devido a uma suposta “alta programada”.
A segurada ajuizou uma ação para garantir o restabelecimento do auxílio-doença, ou a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.
Para o INSS, ele não teria direito a Aposentadoria por Invalidez e poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.
A troca ocorreu devido a nomeação do ex-presidente do INSS, José Carlos Oliveira, como novo Ministro do Trabalho e Previdência.
A troca no cargo do Ministro do Trabalho e Previdência ocorre pois Onyx Lorenzoni e oito ministros deixaram o governo por conta das eleições.
As datas de pagamento dos benefícios previdenciários variam de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.
Caso o INSS não cumpra o prazo, será feita a imediata concessão provisória do benefício, até o órgão divulgar a decisão definitiva.
O caso trata de uma mulher de 68 anos que recebeu, indevidamente, a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social.
O caso trata do pedido de aposentadoria por invalidez, feito por um trabalhador rural de 53 anos, acometido por diversas doenças.
O caso do TRF4 trata do pedido de aposentadoria por invalidez, feito por uma agricultora de 75 anos, acometida de depressão e dores na coluna.
O caso trata do pedido de Aposentadoria por Invalidez feito por uma trabalhadora rural volante – safrista, negado pelo INSS.