
Período em benefício pode ser somado para carência
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que o tempo de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com períodos de atividade laboral e contributiva, poderá ser computado tanto como tempo de serviço, como, contingencialmente, para fins de cumprimento de carência. A decisão foi dada a partir do pedido …
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