Nesta segunda-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou a ampliação da licença-paternidade de cinco dias atuais para 20 dias, de forma escalonada a partir de 2027, para trabalhadores inscritos no regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Anteriormente, o líder do PSB na Câmara dos Deputados, Pedro Campos (PSB-PE), apresentou nesta quinta-feira o relatório do Projeto de Lei 3935/08, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. A proposta prevê uma ampliação gradual. Dessa forma, a ideia é aplicar as mesmas regras aplicadas ao salário-maternidade

A licença-paternidade de 20 dias já está válida?

O novo período de licença só passará a valer se for também aprovado no Senado e sancionado pelo presidente do Braisl. O início da transição é apenas a partir de 2027, dando tempo de adaptação à medida.

Entenda a proposta da licença-paternidade

Durante a apresentação do relatório ao Colégio de Líderes, Pedro Campos convidou o deputado constituinte Alceni Guerra (DEM-PR), autor da emenda que inseriu a licença-paternidade na Constituição Federal. Médico pediatra, Guerra destacou que o texto representa um marco histórico:

“Esse é um trabalho que regulamenta um direito aguardado há 37 anos”, afirmou.

A líder da bancada das mulheres, deputada Jack Rocha (PT-ES), também defendeu a importância da proposta, ressaltando o impacto da presença paterna na saúde emocional das mães e no combate à depressão pós-parto, condição que afeta uma em cada quatro mulheres no país.

Quais são as mudanças previstas no projeto? 

O relatório de Pedro Campos propõe uma ampliação progressiva da licença-paternidade:

  • 10 dias a partir do primeiro ano de vigência;
  • Acréscimo de 5 dias por ano;
  • Chegando a 30 dias em 2031.

Além disso, o texto:

  • Inclui a licença-paternidade na CLT, regulamentando-a definitivamente;
  • Cria o salário-paternidade no INSS, com as mesmas regras do salário-maternidade;
  • Garante estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno do trabalhador;
  • Estende o benefício a pais adotantes;
  • Prevê até 120 dias de afastamento ao pai em caso de falecimento da mãe da criança.

Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. O impacto fiscal estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 6,5 bilhões até o último ano de implantação.

Segundo nota da Câmara dos Deputados, se aprovado, o PL 3935/08 poderá redefinir o papel do pai na primeira infância, incentivando uma maior participação masculina na criação dos filhos e ampliando o alcance das políticas de proteção à família no país.

Qual a diferença entre licença-paternidade e salário-paternidade? 

A licença-paternidade é o direito de se afastar do trabalho por alguns dias após o nascimento (ou adoção) de um filho, sem prejuízo do emprego. Ou seja, é o período de descanso garantido por lei, concedido pelo empregador. Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias, podendo ser ampliada para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Já o salário-paternidade é o benefício pago pelo INSS ao segurado que se afasta do trabalho nesse período. Ele garante a remuneração durante a licença aos trabalhadores que têm vínculo formal ou contribuem como autônomos. Em resumo: a licença é o direito ao afastamento, e o salário-paternidade é o valor recebido durante esse afastamento.

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