A duração da aposentadoria por invalidez é um motivo de grande preocupação entre os segurados. Mais do que um benefício previdenciário, a aposentadoria por invalidez é uma segurança de vida, diante de uma limitação que via de regra não há previsão de melhora.

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez vivem com receio de serem convocados para a perícia, visto que em muitos casos, perder o benefício significa perder toda a renda mensal e a maioria dos segurados vivem sem perspectiva de reinserção no mercado de trabalho.

Por isso, é de suma importância compreender exatamente em quais situações o aposentado por invalidez não precisa mais fazer a perícia médica, bem como todas as demais particularidades relacionadas ao tema.

Fica comigo até o final; vamos desvendar juntos todos esses detalhes.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou Benefício por incapacidade permanente é um benefício previdenciário, concedido aos segurados que, por qualquer doença ou acidente, se tornam incapacitados de forma permanente de exercerem suas atividades laborais, ou seja, ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. E além disso, deve haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.

Assim, o segurado que preencher os critérios acima, poderá ter direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), desde que cumpra alguns requisitos exigidos pelo INSS, como:

  • Estar incapaz de forma permanente e total para o trabalho;
  • Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos em que a carência ou período mínimo é dispensado, conforme será demonstrado adiante;
  • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou estar recebendo um benefício previdenciário que garanta a qualidade de segurado ou caso esteja em gozo do período de graça (não está contribuindo ou recebendo benefício, mas, mesmo assim mantém sua qualidade de segurado.

A incapacidade total e permanente será analisada pelo perito no momento da perícia médica.

Por que existe a revisão periódica?

A revisão periódica gera uma apreensão natural e preocupa o segurado, a convocação para nova perícia desperta medo, mas, a revisão existe porque, via de regra, para verificar se a incapacidade que deu origem ao benefício permanece.

A Lei nº 8.213/91 autoriza o INSS a convocar o beneficiário para:

  • Perícia médica periódica;
  • Avaliação da continuidade da incapacidade;
  • Verificação de recuperação da capacidade de trabalho.

Já que algumas doenças podem evoluir para uma possível melhora, bem como, permitir até mesmo uma reabilitação profissional.

Em casos em que o segurado apresenta melhora, o INSS poderá:

  • Encaminhar para programa de reabilitação profissional;
  • Cessar o benefício, se houver plena capacidade laboral.
  • Porém, ambas as decisões poderão ser revistas na via judicial.

Corte de convocação em massa: pente-fino

“Pente-fino do INSS” assim como o pente-fino capilar tem por função fazer uma “varredura”.

O pente-fino do INSS visa verificar a regularidade dos benefícios concedidos, identificar eventuais inconsistências, irregularidades ou pagamentos indevidos, ou seja, é uma revisão feita para checar se o benefício foi concedido corretamente e se os requisitos continuam sendo cumpridos, não significando, por si só, fraude.

Quando se instaura o pente-fino, ocorre o fenômeno chamado: corte por convocação em massa, o INSS convoca um grande número de beneficiários para reavaliação simultânea de seus benefícios.

O objetivo do procedimento é confirmar se o benefício continua correto e interromper pagamentos quando o INSS considerar que a pessoa já não preenche mais as exigências da lei.

A convocação em massa gera insegurança e apreensão entre os segurados, pois muitos dependem exclusivamente do benefício para sua subsistência.

Por outro lado, o procedimento pode resultar em cortes indevidos, nesses casos é ideal buscar ajuda especializada para definição de uma melhor estratégia jurídica.

Segurados dispensados de comparecer em novas perícias

A aposentadoria por invalidez é paga enquanto a incapacidade total e permanente durar, contudo, nada impede que o INSS convoque o segurado para uma perícia revisional. Porém, há segurados que estão dispensados por lei de comparecimento a novas perícias e não podem ter seus benefícios cessados pelo INSS, são eles:

  • pessoas com 60 anos de idade ou mais;
  • pessoas acima de 55 anos de idade e que recebem o benefício a pelo menos 15 anos;
  • pessoas vivendo com HIV.

Ou seja, esses segurados não podem ter seus benefícios cessados pelo INSS e consequentemente a aposentadoria por invalidez, nesses casos, se torna definitiva.

Exceções: quando o INSS pode convocar mesmo após a dispensa legal?

Há situações excepcionais em que o INSS poderá convocar o segurado para uma reavaliação, mesmo existindo dispensa legal, ou seja, ainda que se enquadre em uma das hipóteses supracitadas, desde que não seja para um reexame de incapacidade e sim administrativa.

A reavaliação é permitida nas seguintes hipóteses:

  • Indícios de fraudes ou irregularidades, como,  por exemplo documentos médicos falsos ou inconsistentes. informações contraditórias e denúncias formais devidamente apuradas, entre outros;
  • Erro material ou administrativo na concessão, tais como  benefício concedido com CID incompatível, documentação incompleta ou irregular, cálculo equivocado, entre outros;
  • Acumulação indevida de benefícios,  por exemplo: recebimento simultâneo de benefícios incompatíveis, retorno ao trabalho sem a devida comunicação ao INSS, entre outros;
  • Revisão documental, como atualização cadastral, prova de vida, conferência de dados, entre outros.

O que acontece se o aposentado não comparecer à perícia (quando obrigado)?

Quando o aposentado é legalmente obrigado a comparecer à perícia médica e não comparecer, o INSS poderá adotar algumas medidas progressivas, vejamos:

  1. Suspensão do benefício: o INSS poderá suspender o pagamento da aposentadoria, porém, a suspensão ocorre após a notificação prévia do segurado;
  2. Prazo para regularização: após a suspensão o aposentado é notificado acerca do prazo para justificar a ausência ou reagendar uma nova perícia, caso haja justificativa plausível o benefício será restabelecido;
  3. Cessação (cancelamento) do benefício: caso persista o não comparecimento sem justificativa;
  4. Restabelecimento do benefício: o segurado poderá solicitar uma reanálise administrativa ou restabelecimento judicial.

Se for convocado para perícia, é fundamental comparecer ou justificar a ausência. O não comparecimento pode suspender ou cessar o benefício, mas ainda é possível regularizar.

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um benefício crucial para aqueles que se encontram incapacitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes.

No entanto, a possibilidade de revisão periódica pode gerar ansiedade nos beneficiários, por isso é fundamental entender as regras e exceções para evitar surpresas desagradáveis. Se você é um beneficiário, certifique-se de conhecer seus direitos e obrigações, e não hesite em buscar ajuda especializada se necessário. 

Lembre-se de que a aposentadoria por invalidez é um direito seu, e jamais deixe de lutar pelo melhor benefício. Até a próxima.

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