
Mulher é colocada em “limbo previdenciário” após fim do auxílio-doença
Apesar de o INSS ter indicado que ela poderia exercer outra atividade compatível, a empresa não a readaptou e também não pagou salário. Confira!
Apesar de o INSS ter indicado que ela poderia exercer outra atividade compatível, a empresa não a readaptou e também não pagou salário. Confira!
Relator do caso afirma que o reconhecimento de tempo especial só ocorre quando há exposição permanente a condições prejudiciais à saúde. Leia.
A fila de pedidos de benefícios do INSS cresceu 46,6% durante a greve de 114 dias do órgão, entre julho e novembro do ano passado. Saiba mais.
O entendimento do STF deve ser aplicado a pelo menos 1.332 processos semelhantes em outras instâncias. Saiba mais.
O caso ocorreu em Rorainópolis, onde um funcionário do INSS registrou, de forma equivocada, que a mulher estava presa, apesar de estar em liberdade. Confira os detalhes.
Além dos efeitos da greve dos servidores, membros do governo atribuem o crescimento da fila ao aumento no número de requerimentos.
O TRF1 manteve a sentença que garantiu à trabalhadora o benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação do benefício anterior.
Ministro Cristiano Zanin acompanha relator e defende que quem já ganhou ação não precisa pagar a Previdência. Saiba mais.
Neste artigo a Dra. Jane Berwanger explica as situações que descaracterizam o segurado especial. Acesse.
Os trabalhadores afetados não poderão mais usufruir dos benefícios do regime, como alíquotas reduzidas e burocracia simplificada. Veja!
A decisão garante um tempo adicional de cobertura previdenciária para quem recebia auxílio-acidente antes da alteração da lei. Leia!
Toffoli destacou no julgamento de um caso, que permitir essa acumulação comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
A OAB/RS atua para garantir que a sustentação oral ao vivo seja preservada como um direito fundamental. Saiba mais.
O STF deve definir se a regra estabelecida em 2023 será aplicada também para aqueles que já tinham processos em andamento antes da decisão.
O INSS foi condenado a pagar as parcelas vencidas desde junho de 2023, quando o tratamento da doença foi iniciado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (6), o julgamento do Tema 1238. Acesse!
O objetivo do salário-maternidade é amparar o responsável legal no período inicial de convivência com o menor.
Desde agosto de 2024, 10% dos profissionais estão paralisados. A categoria reivindica melhorias na reestruturação da carreira. Saiba mais.
Atualmente, a lei garante o BPC/LOAS apenas para as pessoas com deficiência com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reavaliação da demissão por justa causa de uma bancária.
O colegiado da 2ª Turma do TRF1 garantiu o direito de substituir aposentadoria. Confira detalhes da notícia sobre o benefício por incapacidade permanente,
Veja o passo a passo atualizado de 2025 de como consultar o benefício previdenciário apenas com o CPF. Acesse!
A decisão impacta segurados que recebem benefícios de regimes previdenciários diferentes e acumulam aposentadoria e pensão por morte.
Caso aprovado por comissões, seguirá para votação no Senado e, posteriormente, poderá se tornar lei. Leia.
A Justiça determinou que o INSS conceda o benefício imediatamente e pague as parcelas vencidas desde fevereiro de 2023.
Mesmo que a filha tenha sido reconhecida como dependente, ela não tem direito a receber os valores retroativos desde a morte do pai.
Desde setembro de 2024, cerca de 10% dos peritos médicos estão em greve parcial. Veja detalhes na notícia.
Conheça as possibilidades de aposentadoria para trabalhadores que possuem 20 anos de tempo de contribuição, considerando as regras anteriores e posteriores à EC nº 103/2019.
A decisão da 2ª Turma foi unânime, reafirmando que o adicional previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 é exclusivo para aposentadorias por invalidez.
Informações atualizadas sobre o caso afirmam que a medida não está prevista para entrar em vigor em outubro deste ano e sim entre fevereiro e março de 2025.